Projeto de lei que moderniza gratuidade para idosos no transporte intermunicipal de São Paulo avança na Alesp com parecer favorável
Publicado em: 17 de abril de 2026
Proposta amplia mecanismos digitais, reforça transparência e atualiza regras previstas em decreto de 2014 para viagens rodoviárias convencionais no Estado
ALEXANDRE PELEGI
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 863/2025, que trata da regulamentação da gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário convencional para pessoas idosas. A decisão consta em parecer publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 17 de abril de 2026.
De autoria do deputado Emídio de Souza, o projeto propõe atualizar e ampliar os mecanismos previstos no Decreto nº 60.085/2014, incorporando soluções tecnológicas e medidas voltadas à transparência e acessibilidade no uso do benefício.
Modernização com foco em tecnologia e transparência
Entre os principais pontos da proposta estão a digitalização e a integração dos processos de acesso à gratuidade. O texto prevê:
• Consulta online, em tempo real, da disponibilidade de assentos gratuitos
• Possibilidade de reserva e cancelamento por múltiplos canais, incluindo plataformas digitais
• Integração de dados em sistema unificado da ARTESP
• Recursos de acessibilidade digital para idosos com deficiência
• Mecanismos de controle para evitar fraudes ou bloqueios indevidos
• Proteção de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A proposta mantém os fundamentos já existentes, como a garantia de dois assentos gratuitos por veículo, prioridade no embarque e regras de antecedência, mas busca aprimorar a experiência do usuário com mais eficiência e menos burocracia.
Competência estadual e respaldo constitucional
No parecer, a CCJR destaca que a iniciativa é constitucional, uma vez que os Estados possuem competência concorrente para legislar sobre transporte e proteção à pessoa idosa, conforme o artigo 24 da Constituição Federal.
O texto também ressalta que a proposta está alinhada aos princípios constitucionais que asseguram dignidade, bem-estar e participação social da população idosa, além de não invadir competências privativas do Poder Executivo.
Tramitação e próximos passos
O projeto não recebeu emendas durante o período de tramitação inicial e segue agora para análise nas demais comissões da Assembleia Legislativa antes de eventual votação em plenário.
Caso aprovado, poderá representar um avanço na forma como o benefício da gratuidade é operacionalizado no Estado, especialmente ao incorporar ferramentas digitais e reduzir barreiras de acesso para os usuários.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

