Justiça determina que Prefeitura de São Luís (MA) assuma linhas após paralisação do Consórcio Via SL
Publicado em: 15 de abril de 2026
Decisão prevê operação emergencial com até 30 ônibus e priorização de trabalhadores
YURI SENA
A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís assuma, no prazo de até 48 horas, a operação das linhas do Lote 2 do transporte coletivo que eram administradas pelo Consórcio Via SL. A medida foi adotada após a paralisação total do serviço, motivada pela impossibilidade financeira informada pela concessionária.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que declarou a caducidade do contrato, encerrando a concessão. O consórcio era formado pelas empresas Expresso Rei de França e Expresso Grapiúna. Segundo a decisão, houve descumprimento das obrigações contratuais e impossibilidade de continuidade da operação.
Durante audiência, representantes do consórcio afirmaram que a empresa enfrenta dificuldades financeiras e não possui condições de retomar as atividades. Com o encerramento da concessão, o município poderá operar diretamente as linhas ou contratar outra empresa em caráter emergencial para garantir o atendimento em diversos bairros da capital maranhense.
Para viabilizar a retomada do serviço, a Justiça autorizou a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes a utilizar até 30 ônibus anteriormente alugados pelo consórcio. Como contrapartida, o município deverá depositar mensalmente R$ 10 mil por veículo em conta judicial destinada à empresa proprietária dos ônibus.
A decisão também recomenda a priorização dos trabalhadores que atuavam no sistema. A orientação é que motoristas e cobradores sejam contratados na operação emergencial, com o objetivo de reduzir impactos sociais decorrentes da paralisação.
Em nota, a Prefeitura de São Luís informou que iniciou a organização de um plano emergencial para restabelecer o funcionamento das linhas dentro do prazo definido, buscando minimizar os efeitos da interrupção para a população.
Yuri Sena, para o Diário do Transporte

