Terminal de ônibus de Itaim Paulista tem prazo de contrato técnico prorrogado até 30 de junho de 2026

Foto: Gilberto Mendes dos Santos/Ônibus Brasil

Prorrogação envolve contrato da SP Obras para apoio técnico à fiscalização da SIURB na elaboração de projetos, serviços ambientais e sistema ITS do futuro terminal na zona Leste de São Paulo

ALEXANDRE PELEGI

A Prefeitura de São Paulo prorrogou até 30 de junho de 2026 o prazo de execução do Contrato nº 014/SIURB/25, firmado com a São Paulo Obras (SP Obras) para a prestação de serviços técnicos especializados ligados à implantação do Terminal de Ônibus Urbano Itaim Paulista, na zona leste da capital.

A decisão foi formalizada em despacho da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (SIURB). O contrato tem como objeto o acompanhamento, a assistência e o subsídio de informações à fiscalização da pasta na elaboração de projeto funcional, projetos básicos, projetos executivos, serviços ambientais e sistema de transporte inteligente (ITS) para o terminal.

Segundo o despacho, a prorrogação foi autorizada com base no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nos artigos 111 e 124, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, que rege o contrato.

De acordo com o relatório justificativo da própria SP Obras, o contrato foi assinado em 16 de maio de 2025, mesma data da emissão da ordem de início, com prazo original de execução até 16 de fevereiro de 2026.

A empresa informou que a ampliação do prazo foi solicitada para alinhar a execução contratual ao cronograma de elaboração do material preparatório e à realização do processo licitatório vinculado ao empreendimento. Também foi registrado que o objeto contratado ainda não foi totalmente realizado, ou seja, não houve cumprimento integral do escopo inicialmente previsto.

Com isso, a administração municipal autorizou a adoção de novo cronograma físico-financeiro, constante em documento específico do processo.

O despacho ainda estabelece que a eficácia da decisão fica condicionada à apresentação, pela contratada, dos documentos que comprovem a manutenção de sua idoneidade para contratar com a Administração Pública, com inclusão das certidões exigidas segundo orientação do Tribunal de Contas do Município (TCM).

A medida não trata ainda da execução física do terminal, mas da continuidade dos serviços técnicos de suporte necessários para o avanço dos estudos, projetos e preparativos da futura estrutura de transporte no extremo leste da cidade.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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