ANTT: Guerino Seiscento tem pedidos negados E mais: liberadas operações compartilhadas para a Águia Branca e Guanabara

Agência ainda liberou mais 13 empresas a operar em regime de fretamento para viagens interestaduais e internacionais e revogou autorização para a São Bento

ADAMO BAZANI

Colaborou Alexandre Pelegi

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), após disputas judiciais, revogou autorizações de linhas de operação da empresa Guerino Seiscento,

A decisão impactou nas seções interestaduais:

  • Campo Grande/MS – Ourinhos/SP
  • Campo Grande/MS – São Paulo/SP
  • Porecatu/PR – Presidente Prudente/SP
  • Sertanópolis/PR – Assis/SP

De acordo com a publicação oficial desta sexta-feira, 10 de abril de 2026, caso a Guerino Seiscento tenha vendido alguma passagem depois da data de determinação, terá de devolver o dinheiro ou providenciar deslocamento em outra empresa.

Além da revogação, a ANTT negou pedido da empresa para operar os mercados pleiteados, por descumprimento dos artigos 230 e 231 da Resolução nº 6.033/2023.

São Bento: Também terá de devolver dinheiro dos passageiros, de acordo com outra determinação da ANTT publicada nesta sexta-feira, 10 de abril de 2026, a empresa Rodoviário São Bento Ltda.

Da mesma forma, trata-se de uma briga judicial, mas, neste caso pela operação da linha Uberlândia (MG) – São Paulo (SP).

De acordo com a ANTT, a empresa não atendeu plenamente, para esta ligação, as normas atuais dos transportes rodoviários (Resolução nº 6.033/2023).

A devolução do dinheiro é só pelo transporte ainda não realizado, ou seja, as vendas de passagens para viagens depois da decisão.

Operações Simultâneas Guanabara e Águia Branca: Em duas decisões diferentes também oficializadas nesta sexta-feira, 10 de abril de 2026, a ANTT autorizou a Viação Águia Branca e a Expresso Guanabara a realizarem operações simultâneas.

Não entre elas, isso porque, além de serem trechos bem distintos, na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), operações simultâneas consistem na utilização de um único ônibus para realizar duas ou mais linhas de transporte rodoviário de passageiros diferentes, operadas pela mesma transportadora.

No caso da Guanabara, as autorizações se referem às linhas Belém (PA) x Recife (PE) e João Pessoa (PB) x Teresina (PI), no trecho entre João Pessoa e Teresina.

Já a Águia Branca foi autorizada a fazer operações simultâneas em duas linhas entre Aracruz (ES) e Rio de Janeiro (RJ).

Fretamento: Ainda nesta sexta-feira, 10 de abril de 2026, a ANTT liberou mais 13 empresas de ônibus para operar fretamento em viagens interestaduais e internacionais.

As viações são:

  • BRUNO TURISMO LTDA — CNPJ 21.205.438/0001-86
  • DALMAR TRANSPORTE E TURISMO LTDA — CNPJ 09.448.905/0001-01
  • DMD TOUR LTDA — CNPJ 40.204.536/0001-43
  • EXPRESSO REUNIDAS S.A. — CNPJ 83.702.142/0001-28
  • MAGATON TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA — CNPJ 62.426.948/0001-60
  • MAXIMUS TURISMO LTDA — CNPJ 63.274.113/0001-03
  • MIRASSOL TURISMO LTDA — CNPJ 65.421.866/0001-11
  • MUNIZ & QUEIROZ TRANSPORTES LTDA — CNPJ 08.906.779/0001-10
  • RIGOTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA — CNPJ 56.691.216/0001-03
  • RIKAR VANS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA — CNPJ 08.664.215/0001-19
  • TRANSWAGNER CARREGAMENTO LTDA — CNPJ 42.265.522/0001-65
  • VIAÇÃO SÃO MATEUS LTDA — CNPJ 03.515.534/0001-49
  • VIAGEM COM LUANA SANTOS LTDA — CNPJ 63.563.823/0001-45

GUERINO SEISCENTO:

DECISÃO SUPAS Nº 678, DE 2 DE ABRIL DE 2026 – Art 1.Revogar a Decisão Supas nº 841, de 6 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 17 de junho de 2025, pág. 202, que deferiu o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para a modificação do Termo de Autorização – TAR nº MSSP0111003, linha CAMPO GRANDE (MS) – SAO PAULO (SP), e implantar as seções indicadas de 5 a 9 no anexo da Decisão, na condição sub judice. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 1.333, de 7 de outubro de 2024, publicada no DOU de 17 de outubro de 2024, pág. 112, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 4º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023

R E F. .SEÇÕES

1 .CAMPO GRANDE/MS-OURINHOS/SP

2 .CAMPO GRANDE/MS-SAO PAULO/SP

3 .PORECATU/PR-PRESIDENTE PRUDENTE/SP

4 .SERTANOPOLIS/PR-ASSIS/SP

SÃO BENTO:

DECISÃO SUPAS Nº 683, DE 6 DE ABRIL DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, o inciso IV do art. 29, e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e a Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015; em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1022467-96.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00773.001743/2025- 12, e, considerando o que consta no processo nº 50500.132225/2020-13, decide: Art. 1º Revogar a Decisão Supas nº 974, de 8 de julho de 2025, de 8 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2025, Seção 1, pág. 162, que deferiu o pedido de autorização da RODOVIARIO SAO BENTO LTDA., CNPJ nº 17.063.703/0001-61, para autorizar a operação da linha UBERLANDIA/MG – SAO PAULO/SP, na condição sub judice. Art. 2º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela RODOVIARIO SÃO BENTO LTDA., CNPJ nº 17.063.703/0001-61, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta deliberação, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ÁGUIA BRANCA

DECISÃO SUPAS Nº 681, DE 6 DE ABRIL DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no processo administrativo nº 50505.023612/2026-13, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais ARACRUZ/ES-RIO DE JANEIRO/RJ, prefixo nº ESRJ0006027, e ARACRUZ/ES-RIO DE JANEIRO/RJ, prefixo nº ESRJ0006028, no trecho de ARACRUZ/ES para RIO DE JANE I R O / R J. Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR

GUANABARA: DECISÃO SUPAS Nº 682, DE 6 DE ABRIL DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no processo administrativo nº 50505.017755/2026-88, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais BELEM/PA-RECIFE/PE, prefixo nº PAPE0049095, e JOAO PESSOA/PB-TERESINA/PE, prefixo nº PIPB0049062, no trecho de JOÃO PESSOA/PB para TERESINHA/PI. Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. JOSE ANTONIO ANJOS disse:

    Não entendi, quer dizer que a Guerino vai parar de operar pra São Paulo-Campo Grande?

    1. Fabiano disse:

      O texto está muito ruim. Fui buscar a decisão e trata-se de uma rota Campo Grande -> São Paulo passando por Santa Rita do Pardo, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Porecatu, Sertanópolis, Assis e Ourinhos. Só que as seções atreladas a Santa Rita do Pardo operavam sub judice. E essa decisão fala exatamente isso. As seções de 1 a 4 (estão na reportagem, continuam.) Fiquei preocupado também uso um outro Campo Grande -> São Paulo

  2. Se isso realmente acontece o passageiro que não tem nada com isso vai sofrer com o desserviço de outras empresas,sem contar com o valor da passagem que irá subir significadamente
    Aí a pergunta é.
    Porque as autoridades tapa os olhos pra esse grupo comporte que está fazendo do Brasil um monopólio, quem está ganhando com isso ?
    Alguém está levando algo pode ter certeza.
    Quem vai pagar é o povo

  3. Fabiano disse:

    Bem-vindos ao Brasil. Onde os monopólios e oligopólios consistem numa prática criminosa. São salva guardados pelo próprio Estado

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