“Não somos contra a concorrência”, diz Setrinpe ao apoiar decisão da Justiça que suspende chamamento do transporte intermunicipal em Goiás

Esq. para a dir.: Ronaldo Samuel, membro do Setrinpe; Maria Silvia (conselheira da AGR); Sávio, presidente da Federação; Vilmar, membro do Setrinpe; Abadio Neto, presidente do Setrinpe; e, ao fundo, o fiscal da AGR Frederico.

Presidente do sindicato das empresas intermunicipais, Abadio Pereira Cardoso Neto afirma que decisão reforça necessidade de planejamento técnico e critica ausência de diretrizes claras no sistema

ALEXANDRE PELEGI

A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás que suspendeu os efeitos dos editais de chamamento público nº 01/2026 e nº 02/2026 da Agência Goiana de Regulação (AGR) reacendeu o debate sobre o modelo do transporte rodoviário intermunicipal no Estado. Para o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás (Setrinpe), Abadio Pereira Cardoso Neto, a medida judicial não representa um freio à concorrência, mas sim um alerta sobre  a necessidade de regulação estruturada. O editor-chefe e criador Diário do Transporte , Adamo Bazani, em primeira-mão noticiou o fato nesta segunda-feira, 06 de abril de 2026.

Suspenso pela Justiça chamamento público para selecionar empresas de ônibus no transporte intermunicipal de Goiás

O desembargador foi muito assertivo ao exigir que a AGR cumpra seus deveres regulatórios, com prévia instrução técnica, análise de impacto regulatório e observância de mecanismos de participação pública”, afirma o dirigente. Segundo ele, a decisão reforça que a abertura de mercado precisa estar ancorada em planejamento e critérios técnicos.

Abadio é direto ao rebater críticas de que o setor estaria tentando impedir novos entrantes:

“Não somos contra a concorrência. Somos contra a ausência de regulação responsável.”

Para ele, a concorrência só cumpre seu papel quando há regras claras que garantam eficiência e equilíbrio do sistema. “Abertura de mercado é legítima quando precedida de estudo. Modernização é necessária quando construída sobre dados, não sobre improviso”, acrescenta.

O presidente do Setrinpe defende que o transporte intermunicipal goiano passe por um mapeamento completo antes de qualquer reestruturação: “O sistema precisa ser mapeado e diagnosticado para gerar eficiência para o passageiro.”

Sem esse diagnóstico, segundo ele, o risco é criar um modelo desorganizado, com sobreposição de linhas rentáveis e abandono de trechos menos atrativos — justamente aqueles que garantem a integração territorial.

Risco de colapso e dever constitucional

Abadio alerta que a fragilização do sistema já começa a produzir efeitos concretos:

A partir do momento em que o sistema se torna insustentável e as empresas passam a devolver as linhas, a AGR está descumprindo seu dever constitucional de garantir o direito de ir e vir do cidadão.

Ele lembra que a prestação do serviço público não pode ser analisada apenas sob a lógica de mercado, mas sim como política pública essencial.

Premissas para um sistema funcional

O Setrinpe defende um conjunto de premissas mínimas para garantir eficiência e atendimento adequado à população:

  • Passageiro deve chegar a Goiânia com no máximo um transbordo
  • Deslocamento entre quaisquer localidades com o menor número possível de conexões
  • Proibição de passageiros em pé no transporte intermunicipal
  • Atendimento a todas as localidades do Estado
  • Oferta mínima de uma viagem diária por linha
  • Respeito à estrutura tronco-alimentadora para ganho de eficiência operacional

Segundo Abadio, essas diretrizes não são barreiras à concorrência, mas sim condições básicas para um sistema funcional.

Mesmo com a alegação da AGR de que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) teria suspendido dispositivos legais, o presidente do sindicato ressalta que a obrigação de garantir eficiência permanece:

Mesmo que a ADI tenha suspendido alguns artigos, outros continuam exigindo que o sistema seja eficiente. Mesmo num regime baseado em autorização, é preciso regulação para ganho de eficiência.

Ele reforça que essa obrigação está diretamente ligada à Constituição:

A obrigação da AGR de manter o sistema organizado e funcional decorre do princípio constitucional da eficiência — e não se suspende por edital.”

Entre o mercado e o interesse público

Para Abadio, o debate central não é ideológico, mas estrutural:

“Concorrência é remédio. Regulação responsável é a dose certa.”

Na avaliação do dirigente, sem esse equilíbrio, o resultado tende a penalizar justamente o usuário:

“Sem ela, o que deveria fortalecer o sistema compromete quem mais precisa dele: o passageiro.”

A decisão judicial, portanto, não encerra a discussão — mas reposiciona o debate sobre como conciliar abertura de mercado com a garantia de um serviço público eficiente, universal e sustentável.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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