Prefeitura do Rio de Janeiro publica regras de circulação de ciclomotores, patinetes e bicicletas a eletricidade
Publicado em: 6 de abril de 2026
Em vias onde carros e ônibus podem circular acima de 60 km/h, este tipo de modalidade fica proibida
ADAMO BAZANI
Colaborou Arthur Ferrari
A prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta segunda-feira, 06 de abril de 2026, a regulamentação sobre transportes individuais motorizados elétricos como ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos.
O decreto 57823, de 2026, abrange os seguintes veículos:
ciclomotor: veículo automotor de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna ou elétrico, conduzido na posição sentada e desprovido de pedal;
bicicleta elétrica: bicicleta dotada de motor elétrico com pedal e a existência ou não de dispositivo acelerador;
autopropelido: aquele dotado de sistema próprio de propulsão, dispensando esforço físico contínuo do usuário para sua locomoção, de uso individual, de dimensões reduzidas e sem uso de pedal;
patinete elétrico: autopropelido dotado de 2 ou 3 rodas e motorização elétrica integrada, cuja característica fundamental e obrigatória é ser projetado, exclusivamente para a condução do passageiro em posição ortostática (em pé), sendo vedada a existência, de assento, selim ou qualquer dispositivo que permita a condução na posição sentada
VIAS E VELOCIDADE:
O decreto proíbe esta modalidade vias onde carros e ônibus podem circular acima de 60 km/h.
Já em vias com limites de velocidade entre 40 km/h e 60 km/h, ciclomotores podem circular pela direita do sentido de fluxo e bicicletas elétricas e patinetes elétricos ficam proibidos.
Já em ruas e avenidas com limite de 40 km/h, os ciclomotores podem circular à direita e as bicicletas elétricas e patinetes elétricos devem seguir por ciclovias, ciclorrotas ou ciclofaixas. Se não houver estes espaços, podem circular pela direita do sentido da via.
Os ciclomotores precisam ser licenciados e emplacados, os condutores devem ter CNH categoria A e não podem circular pelas ciclovias, ciclorrotas e ciclofaixas.
Todos estes veículos devem empreender uma velocidade máxima de 25 km/h e as bicicletas podem levar um passageiro, desde que com um banco a mais e compatível com a idade do “garupa”.
Em calçadas ou outras áreas para pedestres, os ciclomotores são proibidos e as bicicletas e patinetes a eletricidade podem desde que de forma excepcional e somente numa velocidade de até 6 km/h, dando sempre prioridade a quem está a pé.
Os condutores e passageiros de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos deverão utilizar capacete de segurança, sendo que, no caso dos ciclomotores, o capacete precisa ter viseira ou o condutor deve usar óculos de proteção.
Os ciclomotores não podem ser conduzidos por pessoas com menos de 18 anos, com exceção em caso de pessoas com deficiência em que o uso seja indicado e autorizado.
Os ciclomotores devem ser regularizados e emplacados até o dia 31 de dezembro de 2026, ainda conforme o decreto assinado pelo prefeito Eduardo Cavaliere.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Parabéns aos nosso INTELIGENTÍSSIMOS governadores!
Ao invés de proteger o público que utiliza veículos de baixa potência e velocidade para se locomover nessa cidade com um trânsito caótico, eles conseguem piorar o problema!
Enquadraram todos na mesma categoria e jogaram todo mundo na pista para sofrer mais acidentes ainda! Ainda por cima fazem gastar mais dinheiro com habilitação e emplacamento desnecessariamente, quando poderiam apenas colocar uma faixa na direita exclusiva para esse tipo de veículo, liberar as ciclovias, um curso obrigatório educativo e limitar a velocidade.
Outro ponto é que não existe guarda municipal suficiente para tanta fiscalização. Já não conseguem fiscalizar o que já existe, imagina mais isso.
REGRAS ESTÚPIDAS FEITAS POR PESSOAS DESPREPARADAS E BURRAS SEM O MÍNIMO DE ESTUDO DO TEMA! Só para dizer que atenderam o anceio da população que não é este! Queremos mobilidade com baixo custo e proteção, não um monte de regra cagada e sem noção feita em 1 semana.
Praticamente proibiram uma vergonha.