Prefeitura do Rio regulamenta gratuidades nos serviços complementares de transporte de passageiros e limita benefício por veículo
Publicado em: 13 de março de 2026
Resolução da SMTR fixa uma gratuidade por veículo no STPC e duas gratuidades por veículo no TEC e no STPL; norma entrou em vigor nesta quarta-feira, 12 de março de 2026
ALEXANDRE PELEGI
A Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro (SMTR) publicou a Resolução nº 3.906, de 12 de março de 2026, que regulamenta a quantidade de gratuidades permitidas nos serviços complementares de transporte de passageiros da cidade.
Pela norma, fica estabelecida uma gratuidade por veículo na operação do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, conhecido como “Cabritinho” (STPC).
Já no Serviço de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade (TEC) e no Serviço de Transporte Público Local (STPL), a resolução determina 2 gratuidades por veículo.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de março de 2026.
A SMTR fundamenta a medida em normas já existentes que regulam os serviços complementares no município, entre elas:
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o Decreto nº 21.740/2002, que regulamenta a Lei nº 3.360/2002 e institui o subsistema de transporte urbano especial complementar em veículos de baixa capacidade;
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a Resolução SMTR nº 2.044/2010, que estabelece critérios para padrões técnicos temporários de identidade visual externa dos veículos do STPL;
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o Decreto Rio nº 52.095/2023, que aprovou o regulamento e o código disciplinar do serviço complementar comunitário “Cabritinho”.
Segundo a própria resolução, a iniciativa atende à necessidade de regulamentar o número de gratuidades nos serviços de transporte complementar da cidade do Rio de Janeiro.
Na prática, a norma cria um parâmetro formal para a operação desses modais, definindo quantos passageiros com direito à gratuidade podem ser transportados por veículo em cada categoria do sistema complementar.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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