Extensão da Linha 4-Amarela até Taboão da Serra vai receber incentivo fiscal federal para obras de infraestrutura

Portaria do Ministério das Cidades aprova benefício tributário para projeto de 3,2 km entre Vila Sônia e Taboão da Serra, com duas novas estações, terminal de ônibus integrado e seis novos trens automáticos

ALEXANDRE PELEGI

O Ministério das Cidades aprovou o enquadramento do projeto de extensão da Linha 4-Amarela do metrô de São Paulo até Taboão da Serra em um regime federal de incentivos tributários voltado a obras de infraestrutura. A medida foi oficializada pela Portaria MCID nº 161, de 20 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 13 de março de 2026.

De acordo com o anexo da portaria, o projeto corresponde à Fase III do Contrato de Concessão e prevê a implantação de 3,2 quilômetros de via subterrânea entre Vila Sônia e Taboão da Serra, com duas novas estações, três poços de ventilação e saída de emergência, subestação primária, terminal de ônibus integrado e a incorporação de seis novos trens automáticos compatíveis com a frota existente.

A Linha 4-Amarela é operada pela Motiva Trilhos (antiga CCR), concessionária que atua no sistema metroviário paulista sob o modelo de Parceria Público-Privada (PPP).

O ato autorizativo citado pelo Ministério é o Termo Aditivo nº 10 ao Contrato de Concessão Patrocinada nº 4232521201. A portaria informa ainda que o empreendimento abrange os municípios de São Paulo e Taboão da Serra.

Na prática, o enquadramento no regime especial não representa liberação direta de recursos públicos, mas permite à empresa habilitada acessar um incentivo fiscal que suspende a cobrança de PIS e Cofins sobre bens e serviços vinculados à obra, reduzindo o custo de implantação do projeto.

Dados do projeto

Segundo o Ministério das Cidades, o empreendimento aprovado tem as seguintes características:

  • Projeto: Implantação da Extensão da Linha 4-Amarela até Taboão da Serra

  • Setor: Metrô

  • Extensão: 3,2 km de via subterrânea

  • Estruturas previstas: duas estações, três poços de ventilação e saída de emergência, subestação primária e terminal de ônibus integrado

  • Material rodante: seis novos trens automáticos

O incentivo foi concedido com base na Lei nº 11.488/2007, que criou o regime especial para estimular investimentos em infraestrutura, e no Decreto nº 6.144/2007, que regulamenta sua aplicação em projetos aprovados pelo governo federal.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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