Guanabara tem supressão de seções autorizada pela ANTT na linha São Paulo/SP – João Pessoa/PB
Publicado em: 4 de março de 2026
Decisão da SUPAS altera TAR da ligação interestadual e retira três mercados entre Minas Gerais e a Paraíba; nova configuração passa a valer em 12 de março
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Guanabara, uma das principais empresas de transporte rodoviário de passageiros do Brasil, a modificar o Termo de Autorização (TAR) da linha interestadual São Paulo (SP) – João Pessoa (PB), com a supressão de três seções intermediárias.
A medida consta na Decisão SUPAS nº 354, de 25 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 4 de março de 2026.
A decisão, assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, altera o TAR nº PBSP0049053, autorizando a retirada de determinados mercados da linha operada pela empresa. A nova configuração entra em vigor em 12 de março de 2026.
Seções suprimidas
Com a decisão, deixam de ser atendidas as seguintes seções da linha:
- Teófilo Otoni (MG) – Campina Grande (PB)
- Itaobim (MG) – João Pessoa (PB)
- Governador Valadares (MG) – João Pessoa (PB)
Seções mantidas após alteração do TAR
A decisão também atualiza o anexo da Decisão SUPAS nº 848, de 2 de outubro de 2024, consolidando as seções que permanecem autorizadas na operação da linha. Entre elas estão:
- Campina Grande (PB) – Rio de Janeiro (RJ)
- Campina Grande (PB) – São Paulo (SP)
- Capim Grosso (BA) – Campina Grande (PB)
- Capim Grosso (BA) – João Pessoa (PB)
- Capim Grosso (BA) – Salgueiro (PE)
- Custódia (PE) – Rio de Janeiro (RJ)
- Custódia (PE) – São Paulo (SP)
- Feira de Santana (BA) – João Pessoa (PB)
- Feira de Santana (BA) – Sertânia (PE)
- Jequié (BA) – Campina Grande (PB)
- João Pessoa (PB) – Petrolina (PE)
- João Pessoa (PB) – Resende (RJ)
- João Pessoa (PB) – São José dos Campos (SP)
- João Pessoa (PB) – São Paulo (SP)
- João Pessoa (PB) – Taubaté (SP)
- Monteiro (PB) – Rio de Janeiro (RJ)
- Monteiro (PB) – São Paulo (SP)
- São João do Cariri (PB) – Sertânia (PE)
- Senhor do Bonfim (BA) – Campina Grande (PB)
- Senhor do Bonfim (BA) – João Pessoa (PB)
- Serra Branca (PB) – Rio de Janeiro (RJ)
- Serra Branca (PB) – São Paulo (SP)
- Sertânia (PE) – Rio de Janeiro (RJ)
- Sertânia (PE) – São Paulo (SP)
- Sumé (PB) – Rio de Janeiro (RJ)
- Sumé (PB) – São Paulo (SP)
- Vitória da Conquista (BA) – João Pessoa (PB)
Garantias aos passageiros
A ANTT determinou que a transportadora deverá cumprir as garantias relativas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior ao encerramento das atividades nas seções suprimidas, conforme estabelece a Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Essas regras tratam da proteção aos passageiros em casos de interrupção de mercados autorizados, incluindo reembolso, remarcação ou reacomodação em outras viagens.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

