Guanabara tem supressão de seções autorizada pela ANTT na linha São Paulo/SP – João Pessoa/PB

Decisão da SUPAS altera TAR da ligação interestadual e retira três mercados entre Minas Gerais e a Paraíba; nova configuração passa a valer em 12 de março

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Guanabara, uma das principais empresas de transporte rodoviário de passageiros do Brasil, a modificar o Termo de Autorização (TAR) da linha interestadual São Paulo (SP) – João Pessoa (PB), com a supressão de três seções intermediárias.

A medida consta na Decisão SUPAS nº 354, de 25 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 4 de março de 2026.

A decisão, assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, altera o TAR nº PBSP0049053, autorizando a retirada de determinados mercados da linha operada pela empresa. A nova configuração entra em vigor em 12 de março de 2026.

Seções suprimidas

Com a decisão, deixam de ser atendidas as seguintes seções da linha:

  • Teófilo Otoni (MG) – Campina Grande (PB)
  • Itaobim (MG) – João Pessoa (PB)
  • Governador Valadares (MG) – João Pessoa (PB)

Seções mantidas após alteração do TAR

A decisão também atualiza o anexo da Decisão SUPAS nº 848, de 2 de outubro de 2024, consolidando as seções que permanecem autorizadas na operação da linha. Entre elas estão:

  • Campina Grande (PB) – Rio de Janeiro (RJ)
  • Campina Grande (PB) – São Paulo (SP)
  • Capim Grosso (BA) – Campina Grande (PB)
  • Capim Grosso (BA) – João Pessoa (PB)
  • Capim Grosso (BA) – Salgueiro (PE)
  • Custódia (PE) – Rio de Janeiro (RJ)
  • Custódia (PE) – São Paulo (SP)
  • Feira de Santana (BA) – João Pessoa (PB)
  • Feira de Santana (BA) – Sertânia (PE)
  • Jequié (BA) – Campina Grande (PB)
  • João Pessoa (PB) – Petrolina (PE)
  • João Pessoa (PB) – Resende (RJ)
  • João Pessoa (PB) – São José dos Campos (SP)
  • João Pessoa (PB) – São Paulo (SP)
  • João Pessoa (PB) – Taubaté (SP)
  • Monteiro (PB) – Rio de Janeiro (RJ)
  • Monteiro (PB) – São Paulo (SP)
  • São João do Cariri (PB) – Sertânia (PE)
  • Senhor do Bonfim (BA) – Campina Grande (PB)
  • Senhor do Bonfim (BA) – João Pessoa (PB)
  • Serra Branca (PB) – Rio de Janeiro (RJ)
  • Serra Branca (PB) – São Paulo (SP)
  • Sertânia (PE) – Rio de Janeiro (RJ)
  • Sertânia (PE) – São Paulo (SP)
  • Sumé (PB) – Rio de Janeiro (RJ)
  • Sumé (PB) – São Paulo (SP)
  • Vitória da Conquista (BA) – João Pessoa (PB)

Garantias aos passageiros

A ANTT determinou que a transportadora deverá cumprir as garantias relativas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior ao encerramento das atividades nas seções suprimidas, conforme estabelece a Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Essas regras tratam da proteção aos passageiros em casos de interrupção de mercados autorizados, incluindo reembolso, remarcação ou reacomodação em outras viagens.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

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