Portarias interministeriais publicadas no Diário Oficial detalham critérios de renda, digitalização da credencial e procedimentos de reserva de vagas em ônibus, trens e embarcações
ALEXANDRE PELEGI
O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 4 de março de 2026, duas novas portarias que disciplinam e atualizam as regras para concessão e utilização do Passe Livre destinado a pessoas com deficiência comprovadamente carentes no sistema de transporte coletivo interestadual.
As medidas constam das Portarias Interministeriais nº 2 e nº 3, ambas de 3 de fevereiro de 2026, assinadas pelos ministros dos Transportes, de Portos e Aeroportos, dos Direitos Humanos e da Cidadania e da Saúde.
O benefício se aplica aos serviços de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestaduais, garantindo a gratuidade a pessoas com deficiência que comprovem baixa renda, conforme critérios estabelecidos nas novas normas.
Vagas gratuitas
A Portaria Interministerial nº 2 estabelece que os veículos que operam serviços convencionais de transporte interestadual deverão reservar no mínimo duas vagas gratuitas por veículo ou embarcação para beneficiários do Passe Livre.
Caso essas vagas não sejam solicitadas até três horas antes da partida no ponto inicial da linha, as empresas poderão comercializar os assentos. No entanto, se houver disponibilidade, o beneficiário ainda poderá ser atendido posteriormente.
Nos serviços rodoviários semiurbanos interestaduais, não há obrigatoriedade de reserva antecipada, mas os assentos destinados às pessoas com deficiência devem estar identificados com o Símbolo Internacional de Acesso.
Credencial digital e gestão pela ANTT
A Portaria Interministerial nº 3 define os procedimentos operacionais para concessão e administração do benefício, que será solicitado prioritariamente por meio de plataforma digital disponibilizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A credencial do Passe Livre passará a ser emitida em formato digital, podendo ter sua autenticidade verificada por meio de QR Code ou tecnologia equivalente.
O pedido deverá ser feito eletronicamente, com preenchimento dos dados do beneficiário, embora também seja possível realizar a solicitação em meio físico em locais definidos pela ANTT.
Critérios para concessão
Para ter direito ao Passe Livre, o requerente deverá atender aos critérios de renda e estar enquadrado em uma das seguintes condições:
- estar inscrito no Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado à pessoa com deficiência; ou
- constar no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência, além de estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou possuir renda familiar per capita de até um salário mínimo.
A análise e concessão do benefício ficarão sob responsabilidade da ANTT, que também poderá utilizar bases de dados públicas para verificar o cumprimento dos requisitos.
Direito a acompanhante
As novas normas também asseguram que o beneficiário possa viajar com um acompanhante gratuitamente, desde que haja comprovação médica da necessidade.
O acompanhante deve ser indicado no momento da emissão da passagem, apresentar documento oficial com foto e viajar junto ao titular do benefício, sendo vedado o uso do bilhete de forma independente.
Embarque e regras operacionais
Para utilizar o benefício, o passageiro deverá solicitar a Autorização de Viagem junto à empresa transportadora com antecedência mínima de até três horas antes da partida no ponto inicial da linha.
No dia da viagem, o beneficiário deverá apresentar a credencial do Passe Livre juntamente com documento de identificação e comparecer ao embarque com pelo menos 30 minutos de antecedência.
As portarias também determinam que equipamentos essenciais à locomoção da pessoa com deficiência — como cadeiras de rodas ou dispositivos de mobilidade — devem ser transportados gratuitamente, respeitadas as condições de segurança do veículo.
Fiscalização e relatórios
A fiscalização do cumprimento das normas ficará a cargo das agências reguladoras dos respectivos modais, que também definirão a tipificação das infrações e valores de multas.
As empresas transportadoras deverão enviar periodicamente dados sobre a utilização do Passe Livre para compor os anuários estatísticos do transporte interestadual, e a ANTT encaminhará ao Ministério dos Transportes relatório anual com o número de credenciais ativas e movimentação de passageiros.
As novas regras entram em vigor sete dias após a publicação no Diário Oficial e substituem normativas anteriores, incluindo a Portaria Interministerial nº 3 de 2001 e a Portaria nº 1.579 de 2022.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
