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ANTT autoriza Real Expresso (Guanabara) na linha Brasília–Goiânia e nega pedido da Real Maia entre MT e MA

Decisões da SUPAS publicadas no DOU desta terça (3) tratam de emissão e indeferimento de TAR no regime da Resolução nº 6.033/2023

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) da Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 3 de março de 2026, duas decisões envolvendo pedidos de Termo de Autorização (TAR) no transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Brasília–Goiânia: TAR emitido para a Real Expresso

Por meio da Decisão SUPAS nº 349, de 24 de fevereiro de 2026, a ANTT emitiu o TAR nº DFGO0064118 à empresa Real Expresso (Grupo Guanabara). para operação da linha Brasília/DF – Goiânia/GO, sob o regime de autorização.

Segundo o ato, os mercados objeto do pleito já estão autorizados à requerente, em cumprimento à Resolução ANTT nº 6.033/2023, que regulamenta o novo modelo do TRIP.

As seções autorizadas são:

  • Brasília/DF – Anápolis/GO

  • Brasília/DF – Goiânia/GO

A empresa deverá iniciar a operação em até 30 dias a partir do início da vigência do TAR, admitida uma única prorrogação por igual período, desde que justificada. O descumprimento do prazo pode implicar revogação da autorização.

A decisão também reforça que:

  • é vedada a operação em municípios não constantes no TAR;

  • o ato pode ser extinto por plena eficácia caso haja mudança normativa;

  • o TAR pode ser cassado por perda de condições ou infração grave;

  • a autorizatária pode solicitar renúncia, observadas as regras do art. 33 da Resolução nº 6.033/2023.

Vila Rica–São Luís: pedido da Real Maia é indeferido

Já a Decisão SUPAS nº 351, também de 24 de fevereiro de 2026, indeferiu o pedido de emissão de TAR apresentado pela Real Maia Transportes Terrestres para a linha Vila Rica/MT – São Luís/MA e suas seções.

De acordo com a SUPAS, o pedido foi negado em razão da inobservância à Resolução nº 6.033/2023 (Novo Marco do TRIIP), dispositivo que trata de requisitos para a emissão do Termo de Autorização no regime vigente.

A decisão entrou em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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