EXCLUSIVO: Correios abrem licitação para empresas de ônibus transportarem encomendas nos bagageiros
Publicado em: 2 de março de 2026
Concorrência envolve diversas rotas em contratos de um ano
ADAMO BAZANI
Colaborou Vinícius de Oliveria
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos abriu nesta sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026, concorrência para selecionar empresas de ônibus transportarem encomendas nos bagageiros de linhas regulares.
O transporte de cargas e encomendas tem ganhado cada vez mais destaque entre as empresas de ônibus rodoviários, que aproveitam horários de menor demanda de passageiros, equilibrando os custos operacionais, além de melhor utilizarem os espaços vazios adas áreas de bagageiros, em especial nos modelos do tipo “1350” e “LD – Low Driver”, cujos passageiros ficam acima do nível do motorista e, de tão grandes as áreas de bagagem, os coletivos possuem altura quase igual de um modelo DD – Double Decker, de dois andares.
As propostas devem ser apresentadas entre os dias 02 e 06 de março de 2026.
A abertura dos envelopes será no dia 09 de março de 2026.
A concorrência envolve diversas rotas em contratos de um ano.
Os serviços serão divididos em lotes.
Vence a empresa que oferecer menor preço.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


Transporte Coletivo é Concessão de Serviço Público com ENTEAR Estatal. Então, os Contratos de Concessões têm cláusulas de vigência, as quais devem ser observadas ao serem analisadas para as escolhas das Pessoas Jurídicas que serão adjudicadas. O Edital de Licitação disciplina que diariamente terão ônibus com mesmos destinos e vagas para as encomendas postais?
O prazo da ECT para transporte terrestre é de quinze dias, conforme Norma da ECT. Se não for cumprido o prazo, caberá indenização civil se o destinatário for prejudicado com entrega após o prazo contratual. Se não houver vaga em ônibus, o Correios transportara’ da forma que ainda tem?
A Justica Federal: Vara Federal ou Juizado Federal, conforme valor da causa em Petição Inicial: Lei dos Juizados Civil e Penal de 1999 é de até 40 S.M. – Salários Mínimos, para requerer indenização por prejuízos com encomendas da ECT.
Tenho certeza que a partir da implementação desse serviço os passageiros e motoristas ficarão com certeza correrão grandes riscos de assaltos e mortes.
Não resta dúvidas é só quem desconhecer essa loucura viajará nessas empresas de ônibus.
O correio tem estrutura, o que leva a empresa usar esse tipo de serviço.
Fiquem atentos carga roubada a empresa terá que pagar para o correio.
Nas comunidades o correio mandava as transportadoras fazerem entregas pq quando assaltavam as cargas os prejuízos eram das transportadoras
E os Correios têm dinheiro????