Rápido Federal, do Grupo Guanabara, é autorizada pela ANTT a operar Brasília (DF) – Bom Jesus da Lapa (BA)
Publicado em: 20 de fevereiro de 2026
SUPAS emite TAR para ligação entre DF, Goiás e Bahia, com início obrigatório em até 30 dias
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) da Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou a Decisão nº 299/2026 emitindo o Termo de Autorização (TAR) nº DFBA0104071 à Rápido Federal Viação Ltda. para operar a linha interestadual Brasília (DF) – Bom Jesus da Lapa (BA).
A autorização foi concedida com base na Resolução ANTT nº 6.033/2023, que rege o atual marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros (TRIP).
A empresa deverá iniciar a operação em até 30 dias, contados da vigência do TAR, admitida uma única prorrogação por igual período, mediante justificativa. O descumprimento implica revogação da autorização.
A Rápido Federal pertence ao Grupo Guanabara, um dos maiores conglomerados privados de transporte rodoviário de passageiros do Brasil.
Anteriormente associada à Viação Real Expresso, a marca integra hoje o consórcio operacional que unificou gestão e estratégia sob o comando da Guanabara. O grupo reúne empresas como:
- UTIL
- Viação Sampaio
- Brisa Ônibus
- Viação Real Expresso
A consolidação reforça a presença do grupo nos eixos Centro-Oeste, Sudeste e Nordeste, com forte atuação em mercados de média e longa distância.
Seções autorizadas
A decisão contempla as seguintes seções:
- Brasília/DF – Alvorada do Norte/GO
- Brasília/DF – Posse/GO
- Correntina/BA – Brasília/DF
- Santa Maria da Vitória/BA – Brasília/DF
- São Félix do Coribe/BA – Brasília/DF
- Bom Jesus da Lapa/BA – Brasília/DF
- Correntina/BA – Alvorada do Norte/GO
- Santa Maria da Vitória/BA – Alvorada do Norte/GO
- Correntina/BA – Posse/GO
- Santa Maria da Vitória/BA – Posse/GO
O eixo fortalece a ligação entre o Distrito Federal, o nordeste goiano e o oeste baiano, especialmente regiões com forte fluxo religioso e comercial, como Bom Jesus da Lapa.
A decisão também estabelece que:
- É vedada a operação em municípios não constantes no TAR;
- O TAR pode ser extinto por adequação normativa, conforme a Lei nº 10.233/2001;
- A empresa pode solicitar renúncia, conforme regras da Resolução nº 6.033/2023;
- Há previsão de nulidade ou cassação em caso de ilegalidade ou infração grave, com garantia de ampla defesa.
O ato é assinado pelo superintendente da SUPAS, Juliano de Barros Samôr, e entrou em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

