Eletromobilidade

Tarcísio sanciona lei que proíbe que condomínios e edifícios comerciais impeçam instalações para recarga de veículos elétricos no Estado de São Paulo – VEJA NA ÍNTEGRA

A medida deve facilitar as recargas tanto de veículos particulares, para moradores de prédios residenciais, como de vans, caminhões e ônibus que poderão encontrar mais pontos de reabastecimento de baterias em edifícios comerciais, pátios, estacionamentos, bolsões e eletropostos ao longo de seus percursos

Governador, entretanto, vetou artigo que possibilitava isenções fiscais aos equipamentos e serviços

ADAMO BAZANI

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou projeto de lei que proíbe que condomínios e edifícios comerciais impeçam instalações para recarga de veículos elétricos no Estado de São Paulo.

A medida deve facilitar as recargas tanto de veículos particulares, para moradores de prédios residenciais, como de vans, caminhões e ônibus que poderão encontrar mais pontos de reabastecimento de baterias em edifícios comerciais, pátios, estacionamentos, bolsões e eletropostos ao longo de seus percursos.

A lei estadual18.403, de 18 de fevereiro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta quinta-feira (19) e é fruto do projeto de lei nº 425/2025, dos deputados Marcelo Aguiar– PODE e Donato – PT.

A aprovação na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) ocorreu no dia 16 de dezembro de 2025.

De acordo com a lei, os custos podem ser arcados pelo próprio dono do veículo ou por todos no condomínio e será necessário seguir regras como compatibilidade dos equipamentos com a carga elétrica do veículo e com a capacidade do imóvel e da rede de distribuição pública do bairro.

Os condomínios só poderão impedir as instalações caso comprovem riscos à segurança e os imóveis que aprovarem os projetos devem também prever a possibilidade de ampliação do número de equipamentos e veículos elétricos no local, já informando os limites de capacidade energética.

O governador, entretanto, vetou o artigo 3º, que possibilitava isenções fiscais aos equipamentos e serviços, bem como outros incentivos públicos, com linhas de crédito específicas e parcerias com concessionárias de energia elétrica para desenvolvimento de soluções técnicas compartilhadas.

O artigo vetado dizia:

Artigo 3º – O Estado poderá instituir programas de incentivo à instalação de infraestrutura de recarga para
veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais, por meio de:
I – isenções ou reduções fiscais vinculadas à instalação;
II – linhas de crédito específicas por meio de instituições financeiras públicas;
III – parcerias com concessionárias de energia elétrica para desenvolvimento de soluções técnicas
compartilhadas.

Por meio de nota, a ABVE (Associação Brasileira do Veículo Elétrico), que representa os fabricantes do setor, considerou que a sanção do projeto dos deputados estaduais Marcelo Aguiar (Podemos) e Antonio Donato (PT) traz mais segurança jurídica para quem deseja ter um automóvel não poluente.

“A nova legislação dará segurança jurídica a todos os setores envolvidos no debate sobre eletromobilidade e proteção contra incêndios em edifícios comerciais e residenciais de São Paulo. É um grande avanço”, disse, de acordo com o comunicado, o presidente da ABVE, Ricardo Bastos.

Veja na íntegra:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Santiago disse:

    Então aos condominios é proibido proibir…”bela maneira” que o governador encontrou de agradar ao seu eleitorado riquinho.
    Seria mais justo e mais inteligente
    regulamentar e decretar aquilo que pode ser feito.
    O maior calcanhar-de-aquiles dos carregadores elétricos vai além da baixa tensão da rede elétrica, e envolve a própria capacidade da fiação na grande maioria dos imóveis. Construídos muito antes de se imaginar que os veiculos elétricos a bateria seriam um dia vendidos no varejo.

  2. Fernando do Prado e Silva Monteiro disse:

    Interessante, visto que o custo fica a cargo de quem pretende colocar caso o lugar seja possível.

    1. Eduardo Irineu disse:

      Ou não. O custo poderá ser individual ou coletivo conforme o que a assembléia do condomínio decidir.

  3. Paulo Victor disse:

    Se o.meu vizinho de porta pode abastecer o carro elétrico no condomínio sem ter que ir ao posto, eu tambem devo ter o mesmo direito de abastecer meu carro a combustão no condomínio.
    Justo, né?

    1. Eduardo Irineu disse:

      Absolutamente não. São situações técnicas completamente diferentes. A eletrificação dos automóveis, dentre vários motivos, busca a simplificação de uma nova planta energética, mais limpa, mais barata eenos perigosa. Já os combustíveis fósseis requerem muito mais segurança devido a alta inflamabilidade, além da emissão de gases tóxicos. Então não, não são “direitos iguais” neste caso.

      1. Maria Helena Mesquita disse:

        Pois é. Então porque privatizar uma empresa que estava dando certo e conta do recado em abastecimento de água e esgoto? Vc acha mesmo que a iniciativa privada compraria alguma empresa para ter prejuízo? Foi isso que ele fez. A SABESP uma empresa tão conhecida no dia a dia de todo cidadão de SP e vem esse forasteiro criar problemas para nós.

    2. cerqueira disse:

      comentario mais tosco

    3. Claiton Rodrigo Knoth disse:

      Mas você tem esse direito. A norma (para combustíveis) prevê que você utilize uma embalagem adequada e há uma restrição da quantidade, mas seguindo as normas, você pode abastecer o seu veículo à combustão em sua garagem e o condomínio não pode impedir. É a mesma coisa que está ocorrendo com os veículos eletrificados, seguindo as regras, será permitido. Direitos iguais !

      1. Eraldo disse:

        Correto, parabéns governador!

  4. Raimundo Manoel de Carvalho disse:

    Pois é, 04 anos de Desgovernador acertou uma.

  5. Ribeiro disse:

    Quero ver quando uma bosta dessa incendiar um prédio inteiro.

  6. Georges Christian Costaridis disse:

    Se a Prefeitura e governo forem solidários aos sinistros que ocorreram em instalações certificadas tudo certo. Mas não vale enrolar por anos tá?

  7. Eduardo Irineu disse:

    Esta lei é a famosa “jogar pra torcida”. Condôminos residenciais e comerciais poderão negar a instalação de carregadores se não tiverem condições técnicas para a implantação e isso está bem claro na lei. Por outro lado, novos empreendimentos já estão sendo construídos com está preparação técnica afim de viabilizar de imediato a instalação sem problemas. Além disso está claro que os custos desta implantação (1) correrão por conta dos usuários e (2) não terão qualquer incentivo fiscal governamental. Ainda tem o fato, que não está na lei, de que ainda não se tem completo arcabouço normativo técnico oficial sobre estas instalações, quer seja residencial, comercial, novos empreendimentos ou empreendimentos já existentes. Ou seja, aprova-se e sanciona-se uma lei para livrar de cobrança o poder público. O resto é problema do síndico, do conselho, da administradora, do Corpo de Bombeiros, do padre, do rabino e do pastor.
    É o Tarcísio gerando…. fumaça sem fogo.

  8. Severino Pereira disse:

    Tuo.que.o.goverrnador.gozer.para.melhorar as coisas para o povo, será reconhecido!

    1. Maria Helena Mesquita disse:

      E vc acha mesmo que o Tarcísio Pedágio de Freitas, que não tinha ideia do que era São Paulo, da grandeza que é, e esse cidadão vem do RJ uma das cidades mais violentas do país, chega aqui PRIVATIZOU A SABESP NA BACIA DAS ALMAS, empresa essa Paulista que funcionava há mais de 50 anos? E ele ainda quer vender áreas verdes para Construtoras, acabando até com o prédio da pesquisa de uma antiga fazenda de café? É a desgraça. Será que fez tudo isso para fazer caixa de campanha?

  9. Maria Helena Mesquita disse:

    A construção do predio é de 1983. Garagens são pequenas e apenas 1 por condômino, tanto é que na planta foram desenhados fusquinhas. São 90 unidades e temos que empurrar o carro da frente para sair. O layout é um grande retângulo acomodando todas garagens.Toda extensão é coberta e é no térreo, e com chuvas fortes na Baixada a garagem fica com poças. Como passaria a fiação? Como seria para individualizar a energia de cada condômino quanto à essa recarga? Não tem possibilidade, pois a área não aumentou de tamanho. E em Santos tem muitos predinhos de 3 andares que nem elevador tem. Nem espaço para rampas para cadeirantes. E quem pagaria as tomadas pois muitos não querem carro elétrico. Quem quiser ter carro elétrico, tem que procurar imóveis para morar naqueles que já tem essa previsão. O prédio não tem como se adaptar à pessoa porque ele não cresce para os lados, nem para cima. O governador enlouqueceu

  10. Ana disse:

    Só falta liberar pontos nas ruas!!

  11. Rubinaldo disse:

    Este cara não faz nada para favorecer ninguém, só favorece o bolso dele e das prefeituras, e ainda colocou mas pedágios em SP para lascar com todos principalmente quem mora em Guarulhos, graças a Deus já está quase saindo fora de SP.este cara só traz prejuízos a população.

  12. Anselmo disse:

    Absurdo, essa lei não fez nada, na regulamentação ninguém vai contra o código civil, o poder dos condomínios e a segurança do prédio virão em primeiro lugar
    Basta a maioria dos condôminos não aprovarem um UP Grade, na elétrica, para ser tecnicamente impossível um indivíduo instalar um carregador no seu box de garagem
    Uma lei esddrúxula, inconstitucional que não vai pegar
    A lei maior do País e toda a jurisprudência defendem o que foi decidido em assembléia num prédio de apartamentos
    Uma lei estadual que vai ser contestada no STF, com certeza

    1. Eraldo disse:

      O governador está corretíssimo, está governado para o povo, é assim que tem que ser, chega de promessas vazias e de sobrecarregar o trabalhador com impostos!

  13. EDSON HILARIO disse:

    Retrógrado, tem avisar ele que o mundo esta mudando e estamos em 2026.

  14. valerio disse:

    BEM VINDOS AO PAÍS DA CORRUPÇÃO 🤮🤮😂😂😂🤣🤣🤣💩💩

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