Crucero del Norte tem licença complementar homologada e prorrogada para linhas internacionais entre Argentina e Brasil

Decisões da ANTT abrangem os serviços Salta–Florianópolis e Buenos Aires–Rio de Janeiro, com vigência até dezembro de 2035

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) homologou a emissão e a prorrogação de licenças complementares para a empresa argentina Crucero del Norte S.R.L., permitindo a continuidade da operação de linhas internacionais entre Argentina e Brasil. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026.

As medidas constam nas Decisões SUPAS nº 260, de 9 de fevereiro de 2026, e nº 263, de 10 de fevereiro de 2026, ambas assinadas pelo superintendente substituto de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Juliano de Barros Samôr.

Linha Salta (AR) – Florianópolis (BR)

A Decisão SUPAS nº 260/2026 homologou a emissão de licença complementar para a linha Salta (AR) – Florianópolis (BR), operada pela fronteira Bernardo de Irigoyen (AR) / Dionísio Cerqueira (BR), com alternativa pela fronteira Santo Tomé (AR) – São Borja (BR).

A linha inclui também o serviço Posadas (AR) – Florianópolis (BR), via Santo Tomé – São Borja.

O prazo de vigência da licença é até 22 de dezembro de 2035, com base na Resolução nº 2026-55-APN-MEC, expedida pelo Ministério da Economia da Argentina, além de fundamentos no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), na Lei nº 10.233/2001, no Decreto nº 4.130/2002 e nos acordos bilaterais firmados entre Brasil e Argentina.

Linha Buenos Aires (AR) – Rio de Janeiro (BR)

Já a Decisão SUPAS nº 263/2026 homologou a prorrogação da Licença Complementar nº 008/2006-ANTT referente à linha Buenos Aires (AR) – Rio de Janeiro (BR), via Foz do Iguaçu (BR), pela fronteira Puerto Iguazú (AR) – Foz do Iguaçu (BR), na Ponte Internacional Tancredo Neves.

A linha inclui os seguintes serviços:

  • Rosario (AR) – Foz do Iguaçu (BR)
  • Buenos Aires (AR) – Foz do Iguaçu (BR)
  • Puerto Iguazú (AR) – São Paulo (BR) – Rio de Janeiro (BR)

A vigência também foi fixada até 22 de dezembro de 2035, com os mesmos fundamentos jurídicos aplicáveis à decisão anterior.

Contexto regulatório

As licenças complementares são exigidas para a operação de serviços internacionais regulares de transporte rodoviário de passageiros, conforme regras do ATIT e dos acordos bilaterais firmados entre os países do Cone Sul.

No caso específico Brasil–Argentina, a validade das autorizações está vinculada à reciprocidade regulatória e às decisões das autoridades competentes dos dois países.

As decisões entram em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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