Tarifas de ônibus intermunicipais do Rio de Janeiro têm reajuste a partir de domingo, 15 de fevereiro de 2026 – CONFIRA TODOS OS VALORES
Publicado em: 13 de fevereiro de 2026
Aumentos são de 9,93%; 11,69% e 12,61% dependendo do tipo da linha e dos serviços
ADAMO BAZANI/ALEXANDRE PELEGI/ARTHUR FERRARI
Andar de ônibus intermunicipais no Rio de Janeiro vai ficar mais caro a partir deste domingo, 15 de fevereiro de 2026.
O Detro-RJ, departamento estadual que gerencia os transportes, publicou portaria com os novos valores.
Os aumentos variam de acordo com o tipo da linha e dos serviços:
9,93% para os serviços urbanos de natureza não metropolitana (tarifa “SA”);
11,69% para os serviços rodoviários não metropolitanos (tarifas “A” e “AC”);
12,61% para os serviços de caráter metropolitano (tarifas “SA”, “A” e “AC”);
Segundo o Detro, o mais recente reajuste entrou em vigor em 29 de março de 2025.
Para justificar o novo aumento, o departamento estadual diz na portaria que desde o último reajustes ocorreram sucessivas elevações nos custos dos insumos essenciais à prestação dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, bem como variações no volume de passageiros transportados, além da “significativa participação do preço dos combustíveis na estrutura de custos dos referidos serviços impõe a necessidade de atualização tarifária para garantir a Manutenção do equilíbrio econômico financeiro do sistema”




SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA DETRO/PRES Nº 1960 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA NOVAS TARIFAS PARA O SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-100005/009460/2025, e
CONSIDERANDO:
– que o último reajuste tarifário foi regularmente autorizado em 24 de março de 2025, com entrada em vigor em 29 de março de 2025,
– que, desde então, verificaram-se sucessivos aumentos nos custos dos insumos essenciais à prestação dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, bem como variações no volume de passageiros transportados, e
– que a significativa participação do preço dos combustíveis na estrutura de custos dos referidos serviços impõe a necessidade de atualização tarifária para garantir a Manutenção do equilíbrio econômico financeiro do sistema;
R E S O LV E :
Art. 1º – Ficam reajustadas as tarifas aplicáveis às linhas e seções integrantes do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Rio de Janeiro, nos seguintes percentuais: 12,61% para os serviços de caráter metropolitano (tarifas “SA”, “A” e “AC”); 9,93% para os serviços urbanos de natureza não metropolitana (tarifa “SA”); e 11,69% para os serviços rodoviários não metropolitanos (tarifas “A” e “AC”).
Art. 2º – Passam a vigorar os seguintes coeficientes tarifários:
I – nas ligações de tarifa diferenciada “SA”, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficientes: 28,4983 e 0,2453
II – nas ligações de tarifa diferenciada “SA”, fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente: 398,9585
III – nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “SA”, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,4436
Coeficiente (piso II): 0,4953
IV – nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “SA”, fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,4371
Coeficiente (piso II): 0,5039
V – nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “A”, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,5947
Coeficiente (piso II): 0,7724
VI – nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “A”, fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,4477
Coeficiente (piso II): 0,5089
Art. 3º – Os valores das tarifas passam a ser os constantes do Anexo desta Portaria, arredondados entre 0 (zero) e 5 (cinco) centavos de real de acordo com os seguintes intervalos:
– De 0,00000 até 0,02549 para 0,00
– De 0,02550 até 0,07549 para 0,05
– De 0,07550 até 0,09999 para 0,10
Art. 4° – As empresas que adotarem tarifas promocionais autorizadas pelo DETRO/RJ poderão aplicar o mesmo percentual de reajuste sobre os valores promocionais, observando-se a mesma vigência estabelecida para o presente reajuste tarifário.
Parágrafo Único – As empresas que procederem à majoração dos valores promocionais, nos termos do caput deste artigo, ficam obrigadas a informar ao DETRO/RJ, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da publicação desta Portaria, as linhas que sofreram alteração nos respectivos valores.
Art. 5º – As permissionárias e concessionárias ficam obrigadas a afixar, de forma imediata, no interior dos veículos, nas proximidades do posto do cobrador, nos guichês destinados à venda de passagens e nos meios eletrônicos de comunicação próprios, aviso informativo aos usuários acerca da vigência dos novos valores das tarifas.
Parágrafo Único – O não cumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará as empresas às sanções previstas nas Normas Disciplinares que acompanham o Decreto nº 45.859/16.
Art. 6º – Os valores das tarifas, conforme indicado no Anexo, terão sua vigência iniciada a partir das zero horas do dia 15 fevereiro de 2026.
Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 12 de fevereiro de 2026
RAPHAEL S. SALGADO
Presidente do DETRO/RJ
Adamo Bazani, Alexandre Pelegi e Arthur Ferrari

