Viação Brasiliano é habilitada pela ANTT a solicitar autorizações para operar linhas interestaduais

Decisão da SUPAS reconhece cumprimento dos requisitos legais e permite que a empresa peça Termos de Autorização (TAR) para o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres habilitou a Viação Brasiliano Transportes Ltda a solicitar Termos de Autorização (TAR) para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

A decisão consta da Decisão SUPAS nº 234, de 5 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 06 de fevereiro de 2026.

Constituída em 5 de fevereiro de 2025, a Viação Brasiliano é uma empresa recente no mercado de transporte rodoviário. A transportadora tem sede em Ribeirão Preto, no interior do estado de São Paulo, conforme dados cadastrais vinculados ao CNPJ nº 59.311.893/0001-39.

Com a habilitação, a empresa passa a estar formalmente apta a protocolar pedidos de TAR, que são os instrumentos jurídicos que autorizam a operação de linhas específicas no sistema interestadual. A decisão, no entanto, não concede automaticamente nenhuma linha, limitando-se ao reconhecimento das condições técnicas, jurídicas e econômico-financeiras exigidas para a etapa de habilitação.

A SUPAS destacou ainda que a manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para a continuidade das autorizações eventualmente concedidas. O texto da decisão ressalta que o descumprimento dessas condições poderá resultar na cassação de todos os TAR delegados à transportadora, nos termos do artigo 48 da Lei nº 10.233/2001, que rege a atuação da ANTT.

A Decisão SUPAS nº 234/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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