Rio de Janeiro torna obrigatória nova identidade visual em todos os ônibus zero-quilômetro do sistema municipal

Resolução da SMTR elimina regras anteriores e determina aplicação integral do padrão unificado em toda a carroceria dos veículos novos incorporados ao sistema

ALEXANDRE PELEGI

A Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial da Cidade desta quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026, a Resolução SMTR nº 3.904/2026, que altera a Resolução SMTR nº 3.870/2025 e passa a tornar obrigatória a adoção da identidade visual padronizada para todos os ônibus novos, zero quilômetro, incorporados ao Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO).

Com a mudança, o que antes era facultativo passa a ser exigência normativa para a entrada de novos veículos na frota. A medida, segundo a própria resolução, busca uniformizar a aparência do sistema, consolidar uma identidade única e facilitar a transição visual para o Sistema RIO.

O que muda na prática

A Resolução nº 3.904/2026 altera o art. 1º e o §1º da norma de 2025 para estabelecer que:

  • Todos os ônibus novos incorporados ao SPPO devem adotar o modelo unificado de identidade visual externa;
  • O padrão deve ser aplicado em toda a carroceriadianteira, traseira, laterais e capota superior — por pintura ou películas adesivas;
  • A aplicação é obrigatória a partir da vigência da nova resolução.

Além disso, a nova norma revoga o art. 2º da Resolução nº 3.870/2025. Esse dispositivo condicionava a adoção da nova pintura à uniformização de toda a frota da linha, permitindo a padronização apenas quando 100% dos veículos da linha fossem novos — exigência que agora deixa de existir.

Como é a identidade visual padronizada

O padrão visual do SPPO, definido nos Anexos II a V da Resolução nº 3.870/2025 (veja abaixo), passa a valer obrigatoriamente para os novos ônibus e inclui:

  • Aplicação integral do layout em toda a carroceria;
  • Cores associadas às áreas operacionais do sistema, conforme tabela oficial;
  • Elementos gráficos padronizados, com restrição ao uso de logotipos e símbolos não autorizados;
  • Numeração e identificação do consórcio conforme regra alfanumérica definida pela SMTR;
  • Possibilidade de variações conforme encarroçadora, desde que previamente aprovadas pela secretaria.

A padronização visual é apresentada pela SMTR como instrumento para melhorar a identificação pelo usuário, reforçar a imagem institucional do transporte por ônibus e aumentar a percepção de organização e confiabilidade do serviço.

A Resolução SMTR nº 3.904/2026 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 4 de fevereiro de 2026, passando a valer para todos os ônibus novos que venham a ser incorporados ao SPPO a partir desta data.




Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

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Comentários

Comentários

  1. WALDEMAR ARAUJO disse:

    Pinturas horríveis da padronização

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