Agência negou autorização inicial à operadora estrangeira e rejeitou novos pedidos da Expresso São José por descumprimento do marco regulatório do transporte rodoviário interestadual
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma série de decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) que indeferem pedidos de autorização e de alteração de Termos de Autorização (TAR) no transporte interestadual. O destaque fica para a empresa argentina Rio Uruguai de Empresas Asociadas Central Argentino e El Dorado Ltda, que teve pedido inicial de emissão de TAR negado, e para a Expresso São José, que acumulou cinco indeferimentos em processos distintos.
Indeferimento à empresa argentina
Na Decisão SUPAS nº 194/2026, a ANTT indeferiu o pedido de emissão de Termo de Autorização à Rio Uruguai de Empresas Asociadas Central Argentino e El Dorado Ltda., sob o fundamento de que os mercados pleiteados não estavam autorizados à requerente, em inobservância à Resolução ANTT nº 6.033/2023, que rege o atual marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Expresso São José: autorização inicial e alterações negadas
A Expresso São José Ltda. teve um pedido de emissão de TAR indeferido e quatro pedidos de modificação de TAR rejeitados, todos pelo mesmo motivo: descumprimento da Resolução nº 6.033/2023.
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Decisão SUPAS nº 193/2026: indeferimento do pedido de emissão de TAR para serviço regular interestadual, por inexistência de autorização para os mercados solicitados.
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Decisão SUPAS nº 210/2026: negativa à modificação do TAR nº SCPR0098004, linha Brusque (SC) – Paraná (PR), com implantação de seções.
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Decisão SUPAS nº 211/2026: negativa à modificação do TAR nº RSPR0098007, linha Tramandaí (RS) – Foz do Iguaçu (PR), com implantação de seções.
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Decisão SUPAS nº 212/2026: negativa à modificação do TAR nº RSPR0098008, também relacionada à Tramandaí (RS) – Foz do Iguaçu (PR), com implantação de seções.
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Decisão SUPAS nº 213/2026: negativa à modificação do TAR nº RSPR0098009, na mesma ligação Tramandaí (RS) – Foz do Iguaçu (PR), igualmente para implantação de seções.
Em todas as decisões, a SUPAS reforça que os pedidos não atenderam às exigências do marco regulatório vigente, razão pela qual foram indeferidos. As decisões entram em vigor na data de publicação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

