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ARTESP aprova termo para regularizar contratos do transporte metropolitano de SP e avançar para nova licitação

Deliberação do Conselho Diretor da Agência autoriza compromisso para corrigir prorrogações consideradas irregulares pelo TCE-SP nas concessões das Áreas 1 a 4 da RMSP

ALEXANDRE PELEGI

A ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) aprovou, por unanimidade, o Termo de Compromisso que busca eliminar a irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) relacionada às sucessivas prorrogações dos contratos de concessão do transporte coletivo metropolitano nas Áreas 1 a 4 da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP).

A decisão consta da Deliberação ARTESP nº 64, publicada nesta terça-feira, 03 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, que tem como interessados a Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) e a própria ARTESP.

Pelo texto aprovado, a agência está autorizada a celebrar o Termo de Compromisso na condição de interveniente-anuente, conforme minuta constante dos autos, assumindo formalmente o compromisso de sanar a irregularidade reconhecida pelo TCE-SP quanto às prorrogações contratuais. A deliberação também determina a remessa dos autos ao Poder Concedente para ciência e providências cabíveis, ratifica toda a instrução processual e ordena a adoção das medidas pertinentes.

Segundo o colegiado, a aprovação ocorreu por unanimidade de votos, reforçando o entendimento institucional de que o ajuste é necessário para reorganizar o marco jurídico das concessões e permitir o avanço das próximas etapas do processo.

Contexto e histórico

Como noticiado anteriormente pelo Diário do Transporte, a ARTESP já havia oficializado um regime de transição para o transporte metropolitano paulista, preparando o terreno para uma nova licitação das concessões da RMSP. A iniciativa surgiu justamente após os apontamentos do TCE-SP sobre a fragilidade jurídica das prorrogações sucessivas dos contratos, consideradas incompatíveis com as regras de controle e de planejamento de longo prazo. Relembre:

ARTESP oficializa Regime de Transição no transporte metropolitano e prepara nova licitação

A Deliberação nº 64 consolida esse movimento ao formalizar o compromisso institucional de correção das irregularidades, passo considerado essencial para dar segurança jurídica ao modelo de transição e viabilizar o futuro processo licitatório.



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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