ARTESP oficializa Regime de Transição no transporte metropolitano e prepara nova licitação
Publicado em: 23 de janeiro de 2026
Deliberação publicada nesta sexta (23) reconhece irregularidade apontada pelo TCE-SP, autoriza aditamentos contratuais e mantém operação provisória até entrada de novas concessionárias; agência lançará edital em fevereiro de 2027
ALEXANDRE PELEGI
A ARTESP publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 23 de janeiro de 2026, a Deliberação ARTESP nº 66/2026, que formaliza a adoção de um Regime de Transição no transporte coletivo metropolitano de passageiros da Região Metropolitana de São Paulo.
A medida está diretamente vinculada ao Termo de Compromisso nº 01/2026, assinado em 20 de janeiro de 2026 entre o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI), e a própria ARTESP, e tem como objetivo sanear a irregularidade reconhecida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) nas sucessivas prorrogações dos contratos de concessão celebrados originalmente em 2006.
Reconhecimento formal da irregularidade
Os contratos firmados pela então EMTU com os consórcios Intervias, Anhanguera, Internorte de Transportes e Unileste tinham vigência inicial até 2016. A ausência de nova licitação levou à celebração de múltiplos termos aditivos de prorrogação, situação que foi considerada irregular pelo TCE-SP, em decisão confirmada pelo Pleno da Corte em novembro de 2025.
A Deliberação nº 66/2026 parte do reconhecimento de que:
- não foi possível concluir nova licitação dentro do prazo contratual prorrogado;
- as prorrogações não podem ser convalidadas retroativamente;
- a interrupção do serviço é juridicamente vedada, por se tratar de atividade essencial.
Regime de Transição como solução jurídica provisória
Diante desse cenário, a ARTESP autoriza a implantação do Regime de Transição, que permitirá que as atuais concessionárias mantenham a operação de forma provisória, até o início da atuação plena das novas concessionárias que serão selecionadas em futura licitação.
O regime:
- terá duração estimada de até 19 meses;
- não configura nova prorrogação contratual;
- será disciplinado por Termos de Aditamento específicos, a serem firmados com cada concessionária;
- não gera direito a indenização futura.
Segundo o modelo adotado, o Termo de Compromisso define as diretrizes gerais, enquanto os aditamentos transformam essas diretrizes em obrigações contratuais aplicáveis durante a transição.
Nova licitação já tem cronograma de referência
A Deliberação ARTESP nº 66/2026 também reforça o compromisso do Estado com a realização de uma nova licitação, que deverá substituir integralmente os contratos atuais.
O cronograma de referência prevê:
- estruturação do projeto ao longo de 2026;
- consultas e audiências públicas;
- publicação do edital em 2027;
- assinatura dos novos contratos e início da operação plena no segundo semestre de 2027.
Veja as datas:
O cronograma oficial anexo ao Termo estabelece a seguinte sequência:
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2026
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Diagnóstico do projeto
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Modelagem preliminar
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Audiência e consulta pública
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Modelagem definitiva
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Fevereiro de 2027
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Publicação do edital
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Março de 2027
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Sessão de licitação
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Junho a agosto de 2027
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Resultado
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Assinatura dos contratos
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Início da operação pelas novas concessionárias
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O novo modelo poderá, inclusive, substituir as atuais operadoras por novas empresas, encerrando definitivamente o ciclo contratual iniciado há quase duas décadas.
Reorganização institucional foi decisiva
A deliberação também se insere em um contexto mais amplo de reorganização administrativa do setor, iniciado em 2025, que incluiu:
- a extinção da EMTU;
- a incorporação de suas atribuições pela ARTESP;
- a unificação da regulação do transporte metropolitano e intermunicipal rodoviário.
Esse redesenho institucional foi considerado fundamental para viabilizar uma solução regulatória consistente e juridicamente defensável.
Fiscalização e obrigações durante a transição
Durante o Regime de Transição:
- a ARTESP seguirá responsável pela fiscalização, controle e regulação do serviço;
- as concessionárias deverão manter a operação adequada, cumprir normas técnicas e fornecer informações operacionais, técnicas e financeiras;
- os serviços poderão ser reduzidos gradualmente, caso haja assunção parcial das operações pelas novas concessionárias.
O que diz a Deliberação ARTESP nº 66/2026
A Deliberação ARTESP nº 66/2026 formaliza a adoção de um Regime de Transição no transporte coletivo metropolitano da Região Metropolitana de São Paulo. A medida decorre de decisão do Tribunal de Contas do Estado que considerou irregulares as sucessivas prorrogações dos contratos firmados em 2006. O regime autoriza a manutenção provisória da operação pelas atuais concessionárias, por meio de aditamentos contratuais, até a realização de nova licitação e a entrada em operação de novas concessionárias, sem gerar direito a indenização.
Leia o texto da Deliberação 66/2026 na íntegra:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



Eu espero que aqui em Cotia na linha intermunicipal não continue a mesma empresa a intervias que presta um péssimo serviço,mas também a viação Danúbio azul que é a mesma intervias raposo ,BLUE BIRD e auto viação Bragança se por as suas empresas pra concorrer entre elas vai continuar o mesmo péssimo serviço, teria que ter outras empresas pra acabar com essa falta de respeito com os passageiros que todos dias andam em ônibus lotados na parte da manhã e a tarde por essa empresa que não cumpre os horários da tabela e o pior quando os ônibus não quebram,atrasam e deixa muitos passageiros nos pontos de ônibus.
espero que outras empresas estejam , porque a Danúbio azul tem várias empresas e irá continuar com o mesmo péssimo serviço prestado, intervias raposo, Bragança,BLUE BIRD e até outras ,o que não pode acontecer,chega de a mesma empresa tomar conta de várias linhas e não prestar bom atendimento pra população.
PORQUE NÃO FIZERAM A TRANSIÇÃO DE CONTRATO DOS RTOS SENDO QUE OS CONTRATOS ERAM DIRETO COM EMTU . SENDO QUE OS RTOS ESTAO TRABALHANDO DESDE 1999 QDO HOUVE A PRIMEIRA CONTRATAÇÃO . AGORA PARA EMPRESA PODE FAZER A TRANSIÇÃO POR QUE E SERVIÇO ESSENCIAL .OS RTOS TAMBEM SÃO SERVIÇOS ESSENCIAIS PORQUE OS CONTRATOS SÃO ANTIGOS E SEMPRE TRABALHARAM PAGANDO COM SEUS PRÓPIOS RECURSOS NAO RECEBENDO NENHUM, SUBISIDIOS DO GOVERNO DO ESTADO.
0 que fizeram com os RT.os foi sacanagem, esse processo que foi usado contra eles foi um absurdo, onde já se viu uma empresa participa de um processo licitatório, depois usa um laranja para questionar os RT.os no edital!
Esqueçam a licitação da RMSP na que era para ter saído em 2016! Vai ficar que nem Joinville que desde 2013 não licita. Tudo contrato de gaveta!!! Estamos e. Janeiro de 2026 e NADA sairá esse ano!!!
Nem precisa ir tão longe. Basta lembrar das RM do Vale do Paraíba/Litoral Norte e RM Sorocaba, que se tornaram serviços permissionários, tamanho atraso no novo processo licitatório, que deveria ter sido feito em 2014
Esta gestão está entrando no quarto ano de governo e nada de conseguir licitar o sistema.