Nossa Senhora da Penha paralisa seis linhas após ANTT suspender autorizações sub judice
Publicado em: 2 de fevereiro de 2026
Decisões da agência atingem rotas como Balneário Camboriú–Santa Maria, São Paulo–Juiz de Fora e Curitiba–Passo Fundo, dentre outras
ALEXANDRE PELEGI
A Expresso Nossa Senhora da Penha, empresa do Grupo Comporte, teve seis linhas interestaduais paralisadas após a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspender decisões que haviam autorizado a operação dessas rotas na condição sub judice. As medidas constam das Decisões SUPAS nº 178 a nº 183, publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026.
Na prática, a ANTT suspendeu atos administrativos de outubro de 2025 que haviam deferido pedidos da empresa para operar provisoriamente linhas interestaduais, com base em decisões judiciais. Com a suspensão dessas autorizações, as linhas deixam de estar liberadas e passam à condição de paralisação da operação.
As decisões atendem ao Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1029442-52.2025.4.01.0000, no âmbito do processo administrativo nº 00672.207920/2025-19, e fazem referência aos respectivos processos administrativos de cada linha.
Linhas afetadas
Com a suspensão das decisões que haviam autorizado a operação sub judice, ficam paralisadas as seguintes linhas e respectivas seções:
- Balneário Camboriú (SC) – Santa Maria (RS)
- São Paulo (SP) – Varginha (MG)
- São Paulo (SP) – Juiz de Fora (MG)
- Curitiba (PR) – Frederico Westphalen (RS)
- Curitiba (PR) – Passo Fundo (RS)
- Balneário Camboriú (SC) – Pelotas (RS)
As autorizações agora suspensas haviam sido concedidas pelas Decisões SUPAS nº 1.548, 1.549, 1.550, 1.551, 1.552 e 1.553, todas de 30 de outubro de 2025, publicadas no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2025, sempre na condição sub judice — ou seja, de forma provisória e condicionada ao desfecho judicial.
A ANTT determinou que, na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação das decisões, a Expresso Nossa Senhora da Penha deverá assegurar os direitos dos passageiros, especialmente a devolução integral dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada, às custas da transportadora.
A obrigação segue o que estabelece a Lei nº 11.975/2009 e a Resolução ANTT nº 6.033/2023, que trata dos direitos dos usuários no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
As decisões entram em vigor na data de sua publicação e são assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



Meu Deus como pode isso, trabalha não trabalha,como ficam os passageiros nesse momento,que justiça essa, deveriam decidirem logo.
Fiquei muito triste! Pois viajo quatro vezes por ano de Curitiba a Frederico rs. A empresa Nossa Senhora da Penha é muito boa. Ouro e prata é muito ruim