São Paulo assina contrato de rodovias do Lote Paranapanema com investimento estimado de R$ 5,86 bilhões
Publicado em: 29 de janeiro de 2026
Concessão patrocinada terá prazo de 30 anos e abrange cerca de 285 km de rodovias estratégicas no interior paulista
ALEXANDRE PELEGI
O Governo do Estado de São Paulo assinou, em 21 de janeiro de 2026, o contrato de concessão patrocinada do Lote Paranapanema, que reúne cerca de 285 quilômetros de rodovias no interior paulista e prevê a ampliação, operação, manutenção e novos investimentos no sistema ao longo de 30 anos.
O contrato, cujo extrato foi publicado pela ARTESP no Diário Oficial desta quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, foi firmado por meio da Secretaria de Parcerias em Investimentos de São Paulo (SPI) com a Via Raposo Concessionária de Rodovias S.A.. O valor total estimado é de R$ 5,86 bilhões, a preços de janeiro de 2025, e envolve trechos estratégicos de ligação regional entre municípios como Itapetininga e Ourinhos, com impacto direto na mobilidade, na logística e no escoamento da produção agroindustrial.
O acordo foi celebrado no âmbito da Concorrência Internacional nº 004/2025 e formalizado como Contrato SPI nº 002/2026, no modelo de parceria público-privada (PPP) patrocinada, que combina receitas tarifárias com contraprestações públicas atreladas ao desempenho do serviço.
Abrangência e trechos contemplados
O Lote Paranapanema compreende aproximadamente 285 km de pistas de rolamento, além de faixas de domínio, edificações, instalações e equipamentos operacionais. O sistema inclui trechos relevantes das rodovias SP-270 (Rodovia Raposo Tavares), do km 168,210 ao km 381,631; SP-278, do km 372,855 ao km 379,604; e SP-189, do km 0 ao km 44,2. Também fazem parte da concessão os acessos SPA-204/270, SPA-245/270, SPA-326/270 e SPA-312/270, que conectam áreas urbanas e polos produtivos ao eixo principal.
O conjunto rodoviário atende municípios do sudoeste e do médio Paranapanema, como Angatuba, Bernardino de Campos, Buri, Campina do Monte Alegre, Canitar, Chavantes, Ipaussu, Itaí, Itapetininga, Ourinhos, Paranapanema, Piraju e Tejupá, assegurando continuidade operacional e integração regional.
O prazo de vigência do contrato é de 30 anos, contados a partir da assinatura do Termo de Transferência Inicial, conforme as condições estabelecidas no instrumento contratual.
O que é uma concessão patrocinada?
Prevista na Lei Federal nº 11.079/2004, a concessão patrocinada é um modelo de PPP em que o parceiro privado é remunerado por tarifa paga pelo usuário, quando existente, e por contraprestações públicas vinculadas a metas de desempenho e disponibilidade do serviço. O formato é adotado em projetos de grande porte, nos quais apenas a arrecadação tarifária não é suficiente para sustentar os investimentos exigidos.


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Meu Governador de estimação, decepcionei, mas ainda, po enquanto tem meu voto.