Realmaia, Vip Brasil, Expresso São José e Viação Amarelinho têm pedidos de autorização indeferidos pela ANTT

Decisões da SUPAS publicadas no DOU desta quinta-feira (29) rejeitam emissões de TAR e pedidos para operar mercados interestaduais por descumprimento do novo marco regulatório do transporte rodoviário

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu, por meio de uma série de decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), pedidos de emissão de Termo de Autorização (TAR) e de autorização para operar mercados no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. As negativas constam das Decisões SUPAS nº 156 a nº 165, todas de 23 de janeiro de 2026, publicadas no Diário Oficial da União.

Indeferimentos envolvendo a Realmaia

As Decisões SUPAS nº 156, 157, 158 e 159 rejeitaram pedidos da Realmaia Turismo e Cargas LTDA. (Realmaia), empresa fundada em 14 de julho de 2008 e sediada em Goiânia (GO).

Segundo a ANTT, os mercados pleiteados não são autorizados à requerente, em inobservância à Resolução ANTT nº 6.033/2023, que institui o novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual.

Viação Vip Brasil também tem solicitações negadas

A Viação Vip Brasil (razão social CS Vip Logtur Transportes e Turismo LTDA), fundada em 16 de setembro de 2020 e também sediada em Goiânia (GO), teve pedidos indeferidos nas Decisões SUPAS nº 160 e nº 161.

O motivo apontado é o mesmo: os mercados solicitados não estavam autorizados, em desacordo com a Resolução nº 6.033/2023.

Expresso São José: dois pedidos indeferidos

A Expresso São José LTDA. (nome fantasia São José Turismo), empresa fundada em 12 de agosto de 1966 e localizada em Tramandaí (RS), teve pedidos negados nas Decisões SUPAS nº 162 e nº 163.
A ANTT reiterou que os mercados objeto do pleito não são autorizados à empresa, à luz do novo marco regulatório.

Viação Amarelinho: negativa em cumprimento a decisão judicial

Já a Viação Amarelinho Transporte de Passageiros, fundada em 22 de maio de 2019 e com sede em Goiânia (GO), teve pedidos indeferidos nas Decisões SUPAS nº 164 e nº 165.

Nesses casos, a ANTT informou que as negativas ocorreram em cumprimento a decisão judicial, com fundamento nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que tratam das condições para autorização e operação de mercados.

Em todas as decisões, a Superintendência destacou que os pedidos não atendem aos requisitos previstos no novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros. As decisões entram em vigor na data de publicação e foram assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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