Ônibus novo e app bonito não substituem licença, diz Ilo Lobel da Luz ao criticar relativização do transporte clandestino

Provocado pelo Diário do Transporte, o especialista aprofunda a discussão e alerta para os riscos que conceitos equivocados podem impor ao sistema de transporte rodoviário de passageiros

ALEXANDRE PELEGI

A separação entre transporte regular e clandestino voltou ao centro do debate no setor rodoviário de passageiros, impulsionada por análises que, segundo o advogado Ilo Lobel da Luz, distorcem conceitos jurídicos claros ao misturar qualidade operacional com legalidade.

Presença frequente no Diário do Transporte ao longo dos últimos meses, Lobel da Luz faz um alerta direto: há textos bem construídos do ponto de vista retórico, mas perigosos do ponto de vista regulatório, porque relativizam aquilo que a lei trata de forma objetiva.

“São textos com uma retórica envolvente, mas perigosa. A tentativa de generalizar o conceito serve apenas para validar a tese de quem opera à margem”, afirma.

Segundo ele, o problema começa quando se tenta criar uma suposta “zona cinzenta” onde ela não existe.

“A regra do jogo é binária e simples: tem autorização para operar aquela seção ou aquele mercado? É regular. Não tem? É clandestino.”

Qualidade operacional não é salvo-conduto jurídico

Um dos pontos mais recorrentes no debate recente é a tentativa de legitimar operações irregulares a partir de atributos como frota nova, uso de tecnologia ou aplicativos bem desenhados. Para Lobel da Luz, essa associação é equivocada e perigosa.

“Ter ônibus novo, seguro e app bonito é obrigação de quem transporta vidas. Mas isso não serve como salvo-conduto para operar sem licença.”

O advogado reforça que qualidade e legalidade são dimensões distintas — e não substituíveis.

“Não dá para confundir qualidade operacional com legalidade jurídica. A lei existe para ser cumprida, não relativizada. Resumo da ópera: qualidade não substitui autorização.”

Para ele, o conceito jurídico é cristalino:

“O conceito não é impreciso. Ele é claríssimo: opera quem tem permissão para aquele mercado. O resto é narrativa para tentar legitimar o ‘fura-fila’.”

O risco de desmontar a segurança jurídica do setor

Na avaliação do especialista, aceitar que um “serviço bom” pode ignorar a lei significa desmontar a base da segurança jurídica do transporte rodoviário.

“Se começarmos a aceitar que o serviço bom pode ignorar a lei, acabamos com a segurança jurídica do setor.”

Ele lembra que esse tipo de discurso penaliza justamente quem opera dentro das regras.

“Quem está dentro da regra nunca será chamado de clandestino. Mas quem está fora tenta, o tempo todo, diluir o conceito.”

Transporte “gourmet” com ingredientes estragados

Provocado pelo Diário do Transporte, Ilo Lobel da Luz aprofundou o debate em um texto analítico no qual cunha a expressão “transporte gourmet com ingredientes estragados” para descrever operações que aparentam modernidade, mas operam fora da legalidade.

Segundo ele, a imagem clássica do transporte clandestino mudou.

“Quando se fala em transporte irregular, muita gente ainda imagina aquela van caindo aos pedaços. Mas a realidade mudou. Hoje, o perigo muitas vezes vem embalado em ônibus novos e aplicativos bonitos.”

Para ilustrar a necessidade de conceitos objetivos, Lobel da Luz cita um exemplo externo ao setor de passageiros:

“Em 2023, a Receita Federal aplicou a pena de perdimento a 20 veículos de fretamento envolvidos em contrabando. O dono perdeu o ônibus definitivamente. A regra ali é clara. No transporte de passageiros, precisamos da mesma clareza.”

Não existe apenas empresa clandestina. Existe serviço clandestino

Outro ponto que o advogado considera frequentemente ignorado é a distinção entre empresa e serviço.

“Não existe apenas a ‘empresa clandestina’. Existe o serviço clandestino.”

Ele explica que há dois perfis principais:

“A empresa pirata puro-sangue é aquela que não tem registro, nem autorização, nem nada.”

Mas o caso mais sensível envolve empresas formalmente constituídas.

“Uma empresa legalizada que opera fora da sua outorga também está na clandestinidade. Uma empresa de linha regular que resolve fazer um trajeto para o qual não tem licença está prestando serviço clandestino. Uma empresa de fretamento que vende passagem individual ou faz linha regular disfarçada também.”

E resume sem rodeios:

“Se uma empresa de fretamento decide, por conta própria, rodar uma linha para Belo Horizonte sem outorga, é clandestino. Ponto.”

O custo da “esperteza” e a falsa sensação de impunidade

Além do risco jurídico, Lobel da Luz destaca os impactos econômicos diretos para quem tenta operar à margem da regulação.

“Na primeira multa por transporte clandestino, o registro do veículo fica manchado. O valor de mercado desse ônibus despenca.”

Ele também rebate a ideia de que a fiscalização é ingênua ou incapaz de identificar irregularidades.

“O agente de campo é especialista. Tentar enganar a fiscalização com discurso de ‘burocracia’ é subestimar a inteligência alheia.”

A tecnologia, segundo ele, já permite rastrear operações irregulares.

“O Brasil tem cerca de 40 mil câmeras com leitura automática de placas. Cruzar isso com dados de bilhetes eletrônicos revelaria a fraude rapidamente.”

Há ainda o aspecto tributário:

“Estamos falando de milhares de viagens com preços irreais por quilômetro, sem recolhimento de ICMS e com uso indevido de notas fiscais municipais. Isso é concorrência desleal baseada em sonegação.”

O passageiro é o maior prejudicado

Para o advogado, o centro da discussão deveria ser o passageiro — justamente o elo mais vulnerável da cadeia.

“O novo marco de penalidades veio para proteger, acima de tudo, a vida.”

Ele faz um alerta pouco conhecido do público em geral:

“O seguro não cobre serviço clandestino.”

E exemplifica:

“Imagine sofrer um acidente grave e descobrir no hospital que a seguradora negou a cobertura porque aquela viagem não era autorizada. A empresa ‘baratinha’ não vai pagar sua conta. O barato pode custar a sua vida ou o seu patrimônio.”

Caminho passa por clareza e informação

Para Ilo Lobel da Luz, o transporte rodoviário precisa seguir o caminho já adotado pela aviação civil.

“Você embarcaria num avião pirata? A ANAC investiu em aplicativos, fiscalização e campanhas. O passageiro consulta se o voo é legal.”

Ele defende três medidas centrais:

  • Cadastro nacional unificado, acessível ao passageiro

  • Fiscalização eletrônica, com uso dos dados já existentes

  • Conscientização, deixando claro que transporte irregular é sinônimo de ausência de seguro

E conclui:

“Enquanto fingirmos que existe uma ‘zona cinzenta’ na lei, continuaremos colocando vidas em risco e punindo quem trabalha direito.”

Em tempo: Ilo Löbel da Luz é advogado e consultor no setor de Transporte Rodoviário de Passageiros (lobeldaluz@gmail.com)

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Santiago disse:

    Muita coisa vem sendo atualizada na legislação. Porém o calcanhar-de-aquies esta na falta de atualização tecnológica e no tamanho da estrutura e quantidade de pessoal muito abaixo do ideal.
    Lembrando aos governos federal e estaduais que: A frota total de ônibus no Brasil não chega a 500 mil veiculos. Muito menos pra se fiscalizar do que as dezenas de milhões de automoveis de passeio, ou os 2,5 milhões de caminhões.

  2. Rodrigo disse:

    O problema é que vejo a constante reprovacao de pedidos para liberacao de empresas, enquanto as “legais” prestam um pessimo servico. A ANTT tem se preocupado apenas em punir os APps de transporte e em deixar as empresas regulares descumprirem horarios, venderem tipos de poltronas que nao entregam, etc…

    1. CELSON IRIS DA SILVA disse:

      Exatamente. Concordo que tem que haver regras claras e rígidas, pois a vida é um bem inalienável. Entretanto, a ANTT faz vistas grossas para as empresas regulares, que muitas das vezes operam pior que o clandestino. Um exemplo é a Auto Viação Progresso de PE: não cumpre horários, os carros quebram constantemente e não tem suporte adequado, ar condicionado não funciona, tomadas USB e wi-fi também não, poltronas quebradas, baratas, banheiros sujos, etc. Se ligar no SAC você é solenemente ignorado e se precisar de reembolso, vão dificultar ao máximo para não pagar. Pergunto: onde está a ANTT, Procon, Juizados Especiais, Ministério Público? Com o (des)serviço que a Progresso oferece, o passageiro vai se arriscar mesmo no clandestino.

    2. JOAQUIM SOUZA DE MOURA disse:

      Verdade…As empresas legalizadas são em grande maioria uma decepção

  3. Oliveira disse:

    Bom dia , gostaria q me explica o pq a empresa gadottii de Blumenau, pode fazer as linhas sem descanso de 11 horas e não paga diária p motorista,
    Linha Blumenau x s Paulo faz com um motorista só vai e logo q chega lá às vezes nem descansa 3 horas já volta
    Tem linhas balneário Camboriú p são Paulo acontece a mesmas situações
    Linhas Itajaí x santa rosa rosa com dois motorista mais não param a semana toda nem descanso de duas horas tem cadê a ANTT p verificar essas situações a empresa gadottii está colocando em riscos os passageiros sem contar no excesso de velocidade q os motoristas andam descaso total sem fiscalização da ANTT. Verifica

  4. JOAQUIM SOUZA DE MOURA disse:

    A desculpa anterior era queria ônibus eram velhos demais para rodar nas rodovias do Brasil.Agora a desculpa está sendo outra.kkkkkk

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