Real Maia renuncia à linha Altamira (PA) – Teresina (PI) no transporte interestadual

Na mesma edição do Diário Oficial da União, a ANTT indeferiu pedidos de Termos de Autorização apresentados pela Viação Diamante (Expresso Diamante) e pelo Expresso Céu Azul, por falta de mercados autorizados

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 19 de janeiro de 2026, decisões relacionadas ao transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros que envolvem indeferimentos de pedidos de Termos de Autorização (TAR) e a homologação de renúncia de uma linha interestadual, no contexto do novo marco regulatório do setor.

Indeferimentos: Viação Diamante (Expresso Diamante) e Expresso Céu Azul

A Viação Diamante Ltda., CNPJ nº 42.811.167/0001-82, teve cinco pedidos de emissão de TAR indeferidos, conforme as Decisões SUPAS nº 68, 69, 73, 79 e 80. Em todos os casos, a ANTT concluiu que os mercados objeto dos pedidos não são autorizados à empresa, em desacordo com a Resolução ANTT nº 6.033/2023.

A transportadora utiliza o nome fantasia Expresso Diamante, foi criada em julho de 2021 e tem sede em Goiânia (GO). Em outubro de 2024, a empresa foi habilitada pela ANTT a solicitar Termos de Autorização para a prestação do serviço regular interestadual. A Agência, porém, ressaltou que a habilitação é apenas um requisito prévio e não garante automaticamente a autorização de mercados específicos.

Situação semelhante ocorreu com o Expresso Céu Azul Ltda., CNPJ nº 41.463.802/0001-15. O pedido de emissão de TAR foi indeferido pela Decisão SUPAS nº 72/2026, também pelo entendimento de que os mercados pleiteados não constam como autorizados à transportadora.

Fundada em abril de 2021, a empresa tem sede em Goiânia (GO), no Setor Marechal Rondon, e foi habilitada pela ANTT em novembro de 2024, após cumprir os requisitos jurídicos e fiscais previstos na Resolução nº 6.033/2023. Ainda assim, o pleito não avançou para a etapa de autorização efetiva das linhas.


Renúncia de linha: Real Maia

Na mesma edição do Diário Oficial da União, a ANTT deferiu o pedido da Real Maia Transportes Ltda., CNPJ nº 01.945.637/0001-13, para renúncia ao Termo de Autorização (TAR) nº PAPI0106006, referente à linha Altamira (PA) – Teresina (PI) e suas seções, conforme a Decisão SUPAS nº 76/2026.

A Real Maia foi aberta oficialmente em junho de 1997 e tem sede em Porto Nacional (TO). A empresa passou a integrar a lista de operadoras que cumpriram os requisitos do novo marco regulatório, tornando-se apta a pleitear novos mercados interestaduais. Posteriormente, por meio da Decisão SUPAS nº 2.569, a ANTT adequou a Licença Operacional nº 135 da transportadora às regras da Resolução nº 6.033/2023, com vigência a partir de 11 de novembro de 2024.

Com a homologação da renúncia, a Agência determinou que a empresa assegure os direitos dos passageiros, especialmente quanto ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para datas posteriores ao encerramento da operação. A decisão também estabelece que a renúncia implica o cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR e entra em vigor em 8 de fevereiro de 2026.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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