Concessão da Estrada de Ferro Campos do Jordão terá abertura de propostas em 29 de abril

Edital publicado no Diário Oficial formaliza a concorrência internacional após decreto que autorizou e regulamentou a concessão do complexo turístico ferroviário paulista

ALEXANDRE PELEGI

O Governo do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial o aviso da Concorrência Internacional nº 02/2026, que marca a abertura formal do processo licitatório para a concessão de obra do Complexo Turístico Ferroviário da Estrada de Ferro de Campos do Jordão. A principal novidade desta etapa é a definição do cronograma do certame, com Sessão Pública de abertura das propostas marcada para 29 de abril de 2026, a partir das 14h, na sede da B3, em São Paulo.

A publicação do edital representa o avanço prático de um processo que já havia sido autorizado por decreto estadual publicado na semana anterior, que estabeleceu o regulamento da concessão e as diretrizes gerais do projeto. Agora, com o aviso de licitação, o Estado inicia a fase de mercado, permitindo a apresentação de propostas por grupos interessados em assumir os investimentos e a exploração do complexo turístico ferroviário.

O certame é conduzido pela Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI). Os documentos da licitação — edital, contrato e anexos — estão disponíveis para consulta no site da secretaria e no Data Room do projeto desde 19 de janeiro de 2026.

Cronograma definido no edital

Conforme o aviso publicado no Diário Oficial, os interessados poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos até 31 de março de 2026, exclusivamente pelo e-mail concessaoefcj@sp.gov.br.

A Sessão Pública de entrega dos envelopes de habilitação e proposta econômica ocorrerá no dia 24 de abril de 2026, das 10h às 11h, na sede da B3, localizada na Rua XV de Novembro, nº 275, no Centro de São Paulo. O edital também prevê a possibilidade de envio dos envelopes por meio da plataforma digital da B3.

Do decreto ao edital: mudança de fase

O edital dá sequência direta ao decreto que autorizou a licitação e definiu o regulamento da concessão da Estrada de Ferro de Campos do Jordão. Esse ato normativo estabeleceu o prazo da concessão, o modelo de julgamento, as obrigações do futuro concessionário e o escopo de investimentos obrigatórios.

Com a publicação do aviso de licitação, o projeto deixa a etapa normativa e entra efetivamente na fase concorrencial, permitindo que investidores avaliem riscos, garantias e o potencial econômico do ativo.

Entenda o modelo adotado

O projeto da EFCJ será estruturado como concessão de obra, modelo diferente de outras formas usuais de delegação de serviços públicos.

Na concessão de obra, adotada neste caso, o parceiro privado é responsável tanto pela execução das obras quanto pela operação do empreendimento, assumindo os riscos do investimento. A remuneração ocorre principalmente por meio da exploração econômica junto aos usuários, como tarifas, ingressos e receitas acessórias, podendo haver mecanismos de recomposição previstos contratualmente. Ao final do prazo, os bens retornam ao poder público como bens reversíveis.

Já a concessão comum, mais tradicional, costuma envolver ativos já existentes, nos quais a concessionária assume a operação e a manutenção, sendo remunerada diretamente pelos usuários. O risco de demanda recai majoritariamente sobre o privado, sem pagamentos periódicos do poder público — modelo típico de rodovias pedagiadas e serviços regulados.

Na PPP administrativa, por sua vez, não há cobrança direta dos usuários. A concessionária presta serviços ao próprio Estado e é remunerada por pagamentos periódicos do poder público, condicionados ao cumprimento de indicadores de desempenho. É um formato utilizado quando a tarifa não é viável ou desejável, como em hospitais, presídios, centros administrativos e em determinados equipamentos públicos, a exemplo dos terminais de transporte coletivo da capital paulista.

Modelo societário, garantias e fiscalização

O decreto que fundamenta a licitação estabelece a obrigatoriedade de constituição de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), sob a forma de sociedade por ações, com sede no Brasil e finalidade exclusiva de explorar o objeto da concessão.

Também está prevista a possibilidade de a concessionária oferecer créditos, receitas contratuais, bens e direitos como garantia para financiamentos, mediante anuência da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP), conforme a legislação vigente.

A ARSESP será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da concessão, incluindo o cumprimento contratual, os indicadores de desempenho e a situação econômico-financeira da concessionária.

Direitos dos usuários e governança do projeto

Entre os direitos assegurados aos usuários estão o acesso adequado aos serviços turísticos, informação clara sobre valores cobrados, acesso gratuito ao Parque Reino das Águas Claras (PRAC), proteção de dados pessoais e utilização dos serviços sem discriminação.

O modelo de concessão foi aprovado no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos do Estado de São Paulo (PPI-SP), com deliberação do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização (CDPED), conforme ata publicada em dezembro de 2025.

O decreto que estrutura a concessão é assinado pelo governador Tarcísio de Freitas e entrou em vigor na data de sua publicação.



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Santiago disse:

    Pela quantidade de coisas precisando ser feitas na EFCJ, e com o concessionário tendo que assumir sozinho todos os custos e riscos, está mais pra essa licitação acabar em WO.

  2. Rodrigo Zika! disse:

    É uma região cara pra turismo no frío, mas poderia ter trem turístico.

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