Autorização foi concedida porque os mercados já eram atendidos pela empresa; linha reúne 200 seções entre Goiás e Tocantins
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a empresa Gabrielle Day a operar o serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros na linha Goiânia (GO) – Araguaína (TO). A permissão foi formalizada por meio da Decisão SUPAS nº 57, de 12 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (16), com a emissão do Termo de Autorização (TAR) nº GOTO0205003.
O CNPJ da empresa traz a razão social da Gabrielle Day como Bento & Fragoso – Transporte de Passageiros e Serviços de Fretamento Ltda.
No despacho, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) esclarece que a autorização foi concedida porque os mercados objeto do pedido já são autorizados à empresa, em conformidade com a Resolução ANTT nº 6.033/2023, que estabelece o novo marco regulatório do setor. Ou seja, a decisão não cria novos mercados, mas formaliza a operação regular da linha dentro das condições já reconhecidas pela Agência.
A linha Goiânia (GO) – Araguaína (TO) reúne 200 seções, abrangendo um amplo conjunto de ligações entre municípios dos estados de Goiás e Tocantins, o que amplia as opções de deslocamento regional e interestadual.
Entre as seções mais relevantes previstas no anexo da decisão estão:
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Goiânia (GO) – Araguaína (TO)
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Anápolis (GO) – Araguaína (TO)
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Ceres (GO) – Araguaína (TO)
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Campinorte (GO) – Araguaína (TO)
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Porangatu (GO) – Araguaína (TO)
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Uruaçu (GO) – Araguaína (TO)
Além dessas, a autorização contempla dezenas de combinações intermediárias envolvendo cidades goianas e tocantinenses, como Gurupi, Guaraí, Colinas do Tocantins, Paraíso do Tocantins, entre outras, compondo o total de 200 seções listadas oficialmente.
De acordo com a decisão, a empresa deverá iniciar a prestação do serviço em até 30 dias, contados a partir do início da vigência do TAR, sendo admitida uma única prorrogação por igual período, desde que devidamente justificada. O descumprimento desse prazo implica revogação da autorização.
A ANTT também reforça que é vedada a operação de seções em municípios diferentes daqueles expressamente previstos no TAR, bem como estabelece as hipóteses de renúncia, nulidade ou cassação da autorização, conforme as regras da Resolução nº 6.033/2023 e demais normas aplicáveis.
A Gabrielle Day foi fundada em maio de 2009 e está sediada no município de Araguaína, no norte do Tocantins, atuando no transporte de passageiros, inclusive em serviços de fretamento. Com a decisão da SUPAS, a empresa passa a contar com a autorização formal para operar regularmente a linha interestadual Goiânia–Araguaína, dentro do regime de autorização da ANTT.
ALEXANDRE PELEGI
TAGS: ANTT, SUPAS, Gabrielle Day, transporte interestadual, TAR, Goiânia Araguaína, mercados autorizados, Resolução 6.033, ônibus rodoviário



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