Cometa e Catarinense, do Grupo JCA, recebem aval para novos TAR nas rotas Rio–BH e Rio–São Paulo
Publicado em: 16 de janeiro de 2026
Decisões da ANTT reforçam autorizações já concedidas e consolidam a operação interestadual do grupo, que oferece frotas modernas com diferentes categorias de conforto, como Executivo, Leito e Semi-leito
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou as Decisões SUPAS nº 56 e nº 58, que emitem novos Termos de Autorização (TAR) para as empresas Viação Cometa e Auto Viação Catarinense, ambas integrantes do Grupo JCA, nas rotas Rio de Janeiro (RJ) – Belo Horizonte (MG) e Rio de Janeiro (RJ) – São Paulo (SP).
As decisões não criam novas linhas, mas reforçam e formalizam autorizações adicionais para mercados que já haviam sido concedidos às empresas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 6.033/2023, dentro do novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual.
Cometa: reforço em rota estratégica entre Rio e Belo Horizonte
No caso da Cometa, a Decisão SUPAS nº 58 emite mais um TAR para a linha Rio de Janeiro (RJ) – Belo Horizonte (MG), rota que já é operada oficialmente pela empresa e que representa um eixo estratégico de expansão do Grupo JCA no Sudeste.
Atualmente, a operação da Cometa conecta a capital mineira tanto à Rodoviária do Rio de Janeiro (Novo Rio) quanto à região da Barra da Tijuca, com viagens diárias. A empresa utiliza frota moderna do tipo GTV, oferecendo, no mesmo veículo, diferentes categorias de conforto, como Executivo e Leito, ampliando o leque de serviços ao passageiro.
Catarinense: consolidação da operação Rio–São Paulo
Já a Catarinense, por meio da Decisão SUPAS nº 56, recebe novo TAR para a linha Rio de Janeiro (RJ) – São Paulo (SP), mercado no qual a empresa já atua regularmente.
A operação atual liga os terminais Novo Rio e Rodoviária do Tietê, com oferta adicional de saídas para a Barra Funda e rotas alternativas, que incluem pontos como Alphaville, ampliando a capilaridade do serviço.
Em 2026, a Catarinense opera essa rota com frota renovada, composta por ônibus Double Decker de última geração, que oferecem simultaneamente os serviços Semileito e Leito-Cama, posicionando a empresa entre as que atuam no segmento de maior conforto no eixo Rio–São Paulo.
As decisões entram em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União e mantêm as exigências regulatórias quanto a prazos de início de operação, limitação às seções delegadas e hipóteses de revogação ou cassação dos Termos de Autorização.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


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