STF nega recurso de empresas de ônibus do Rio de Janeiro e mantém decisão que desobriga a prefeitura a pagar R$ 45,6 milhões de forma imediata

STF nega recurso de empresas de ônibus do Rio de Janeiro e mantém decisão que desobriga a prefeitura a pagar R$ 45,6 milhões de forma imediata

ADAMO BAZANI

Colaborou Vinícius de Oliveira

O Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, negou em decisão monocrática do último dia 09 de janeiro de 2026, publicada nesta terça-feira (13), recurso dos consórcios de empresas de ônibus do Rio de Janeiro que queriam reverter entendimento que suspendeu a obrigatoriedade de pagamento imediato do valor de R$ 45,6 milhões como dívida de subsídios tarifários.

As empresas de ônibus conseguiram uma decisão do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que determinou o pagamento.

A prefeitura então recorreu ao STF e o ministro Fachin suspendeu a obrigatoriedade.

A viações então recorreram. Segundo os consórcios de empresas de ônibus, não era atribuição do STF um assunto local e a prefeitura tinha cerca de R$ 300 milhões em caixa que poderiam ser usados para quitar a dívida.

Segundo Fachin, as empresas entraram com pedido de embargos de declaração tentando mudar uma decisão anterior. Ocorre que este tipo de recurso é para esclarecer decisões, mas não muda-las.

O magistrado acatou argumento da gestão Eduardo Paes que alegou que haveria prejuízos (grave lesão) aos cofres do município e ao interesse público o pagamento imediato e a inclusão do valor em precatórios (ordem judicial de pagamento expedida pelo Poder Judiciário para que a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios ou suas autarquias/fundações) quite dívidas contraídas após uma condenação definitiva).

Além disso, poderia fazer com que a administração municipal descumprisse a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo a gestão Paes, o valor cobrado pelas viações é de R$ 45,6 milhões, mas só restaram do exercício de 2025, R$ 17,7 milhões de R$ 1,1 bilhão reservados no ano passado para subsídios tarifários. A prefeitura ainda alegou que pagou regularmente os subsídios, que somente para um dos consórcios desembolsou R$ 82,6 milhões para complementar os custos que ultrapassaram a arrecadação tarifária que foi de R$ 283,8 milhões

Reconheço como juridicamente relevantes os fundamentos apresentados pelo Município do Rio de Janeiro. Em juízo mínimo de probabilidade sobre a tese jurídica em discussão, próprio da via suspensiva, entendo que a decisão impugnada impõe ao Município o pagamento mensal de aproximadamente R$ 10 milhões diretamente às concessionárias, à margem do regime de precatórios, o que configura afronta direta ao art. 100 da Constituição Federal. Demais disso, há risco concreto à economia pública. Conforme informações da Secretaria Municipal de Fazenda, não há disponibilidade orçamentária para suportar a despesa adicional de R$ 45,6 milhões no exercício de 2025, sendo certo que eventual cumprimento da decisão judicial exigiria remanejamento de recursos de áreas essenciais como saúde e assistência social, comprometendo programas de transferência de renda, manutenção de maternidades e ações de saúde mental. Tal cenário evidencia grave lesão à ordem e à economia públicas, pois inviabiliza a execução do planejamento orçamentário já em curso, compromete a  continuidade de serviços públicos essenciais e cria risco de desorganização financeira e administrativa, com impacto direto sobre a população.” – escreveu Fachin na fundamentação do despacho.

Não significa que a dívida deve ser esquecida ou jamais será paga, mas a decisão desobriga o pagamento imediato, a inclusão em precatórios ou bloqueios contra a prefeitura.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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