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ANTT autoriza 20 novas empresas de fretamento por meio de duas decisões

Atos publicados no Diário Oficial da União habilitam transportadoras a operar o transporte rodoviário coletivo de passageiros em regime de fretamento interestadual e internacional

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União, duas decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) que autorizam 20 empresas a operar o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. Os atos correspondem às Decisões SUPAS nº 25 e nº 28, ambas de 6 de janeiro de 2026, e passam a valer a partir da data de publicação .

De acordo com a ANTT, as empresas listadas nos anexos passam a contar com Termo de Autorização de Fretamento (TAF), devendo observar as exigências previstas na Resolução ANTT nº 4.777/2015 e demais normas aplicáveis ao serviço.

Veja a seguir a relação das empresas autorizadas:

Decisão SUPAS nº 25, de 6 de janeiro de 2026


Decisão SUPAS nº 28, de 6 de janeiro de 2026


A CAF Transportes, de Minas Gerais, é uma das empresas contempladas


Confira quais são as normas para o transporte por fretamento

A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.

Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica a renúncia da autorização delegada pela agência.

A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará ainda na aplicação de sanções previstas em resolução específica.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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