Viação Central Bahia renuncia linha e Viação Luxor tem pedido negado pela ANTT

Decisões da SUPAS tratam de saída de mercado autorizado e de indeferimento de nova autorização interestadual

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou as Decisões SUPAS nº 2.055 e nº 2.056, que tratam de situações distintas envolvendo as empresas Viação Central Bahia de Transportes LTDA e Viação Luxor LTDA no transporte rodoviário interestadual de passageiros.

As publicações estão no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 07 de dezembro de 2026.

No caso da Viação Central Bahia de Transportes LTDA, a ANTT homologou a renúncia ao Termo de Autorização referente à linha Anápolis (GO) – Cristalândia (TO), com o consequente cancelamento das operações vinculadas. A decisão também revoga um ato anterior e estabelece que a empresa deve cumprir as garantias aos passageiros, especialmente em relação a bilhetes já emitidos para datas posteriores ao encerramento das atividades. A matriz da Viação Central Bahia está oficialmente registrada em Montes Claros (MG), mas a empresa possui filiais importantes em Bom Jesus da Lapa (BA), onde concentra grande parte de sua operação e logística regional.

Já a Viação Luxor LTDA, fundada em 26 de dezembro de 2016, com sede em Ribeirão Preto (SP), teve indeferido o pedido de emissão de Termo de Autorização para operar serviço regular interestadual de passageiros. Segundo a decisão, os mercados solicitados não estavam autorizados à empresa dentro das regras do sistema federal de autorizações, o que impediu o avanço do pleito.

As decisões fazem parte da rotina regulatória da Agência Nacional de Transportes Terrestres, que avalia pedidos de entrada, permanência ou saída de empresas no mercado autorizado. No modelo atual, a renúncia implica a extinção formal da autorização, enquanto o indeferimento impede o início de novas operações até eventual novo pedido que atenda aos requisitos regulatórios.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

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