ANTT reforça regras do MONITRIIP e aperta controle de dados do transporte rodoviário

Nova portaria aprova versão 4.0 do Documento de Interface de Software e dá 60 dias para empresas se adaptarem às exigências técnicas

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria nº 9, de 29 de dezembro de 2025, que atualiza as regras de funcionamento do Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros (MONITRIIP). A norma foi editada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS).

O ato aprova a Versão 4.0 do Documento de Interface de Software (DIS), que define como as empresas devem registrar e transmitir informações operacionais ao MONITRIIP, sistema usado pela ANTT para acompanhar, fiscalizar e analisar a prestação dos serviços de transporte rodoviário regular, semiurbano e fretado.

“O MONITRIIP passa a ser o eixo central da estratégia de fiscalização baseada em dados da ANTT, reduzindo a dependência de ações presenciais e de informações declaradas de forma manual.”

Na prática, o DIS funciona como um manual técnico que detalha quais dados devem ser enviados, como eles devem ser estruturados e de que forma os sistemas das empresas devem se comunicar com a ANTT.

“A lógica do novo documento é reduzir interpretações diferentes entre empresas e criar um padrão único de dados, permitindo comparações, auditorias e análises regulatórias mais consistentes.”

Dados fora e dentro do ônibus

A portaria divide os registros em dois grandes conjuntos. O Subsistema Não Embarcado reúne informações geradas fora do veículo, como venda e cancelamento de passagens, registros de ocorrências operacionais e movimentações de cartões no transporte semiurbano.

Já o Subsistema Embarcado concentra dados coletados durante a operação dos ônibus, incluindo velocidade, tempo e localização, início e fim de viagens, paradas, jornada de trabalho dos motoristas, embarque de passageiros e leitura de cartões eletrônicos.

Esses registros são organizados em logs, que representam eventos específicos da operação.

“Cada log corresponde a um fato concreto da operação, como o início de uma viagem ou uma parada realizada. A soma desses registros permite à agência reconstruir digitalmente o serviço prestado.”

Envio automático e segurança da informação

Todos os dados deverão ser enviados à ANTT por meio de API REST, com conexões seguras (HTTPS) e arquivos no formato JSON. A autenticação será feita por OAuth 2.0, com uso de tokens digitais.

A norma também exige criptografia em trânsito e mecanismos de controle de integridade das informações.

“Do ponto de vista regulatório, a ANTT passa a tratar dados operacionais com o mesmo nível de exigência de sistemas financeiros e fiscais, o que eleva o grau de responsabilidade tecnológica das empresas.”

Segundo a portaria, a responsabilidade pelas informações enviadas é integralmente das operadoras.

Validação e recibo eletrônico

Os registros recebidos pela ANTT passarão por validação, com verificação de compatibilidade entre os dados transmitidos e as informações cadastradas na agência. O simples envio não garante a aceitação dos dados.

“O envio é apenas a primeira etapa. O dado precisa estar correto, completo e coerente com os cadastros oficiais para ser considerado válido do ponto de vista regulatório.”

Como resposta ao envio, a ANTT disponibilizará um recibo eletrônico, em formato JSON, que funcionará como comprovante de recebimento. Esse recibo deverá ser armazenado pelas empresas por pelo menos cinco anos.

“O recibo eletrônico passa a ser o único documento que comprova que a informação chegou aos sistemas da ANTT, o que tem impacto direto em eventuais fiscalizações ou disputas regulatórias.”

Prazo para adequação

As empresas terão 60 dias para adaptar seus sistemas às exigências da Versão 4.0 do DIS. Após esse prazo, a versão anterior deixa de ter validade.

“O prazo é considerado curto para empresas com sistemas legados, mas reflete a urgência da agência em consolidar uma base de dados confiável para o setor.”

O endurecimento das exigências ocorre em um momento em que a ANTT tenta ampliar sua capacidade de fiscalização e acompanhamento do mercado, especialmente diante dos desafios enfrentados na implementação do Novo Marco Regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros, estabelecido pela Resolução nº 6.033/2023.


O que muda para as empresas

“O foco deixa de ser apenas cumprir uma obrigação burocrática e passa a ser manter sistemas integrados, auditáveis e permanentemente atualizados.”

• Mais dados e maior detalhamento da operação
• Integração obrigatória via API com os sistemas da ANTT
• Reforço nos requisitos de segurança digital
• Validação mais rigorosa das informações enviadas
• Obrigatoriedade de armazenamento de recibos eletrônicos
• Custos de tecnologia sob responsabilidade do operador
• Prazo de 60 dias para adequação

Por que a ANTT está apertando o controle de dados

“Sem dados padronizados e confiáveis, a regulação fica vulnerável a contestações técnicas e jurídicas.”

• Dificuldade histórica de obter dados consistentes do setor
• Limitações na fiscalização baseada apenas em ações presenciais
• Judicialização do Novo Marco Regulatório
• Necessidade de medir resultados reais da regulação
• Alinhamento com práticas de regulação baseada em evidências


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Informe Publicitário
Assine

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

     
Comentários

Comentários

  1. Nunca funcionou e nunca vai funcionar pois enquanto a ANTT não acabar com este sistema de corrupção dentro da fiscalização no transporte e proteção das grandes empresas nada vai pra frente na ANTT principalmente no setor de Goiânia go que a coisa corre frouxa e os fiscais e o chefe são corruptos em clusive o chefe que e um agiota dentro do terminal.

  2. flavio120374 disse:

    Aumentando a burocracia para burlar as leis que protegem os passageiros complicando a situação que hoje já é caótica, nos informa o senhor Cairo.

  3. Wilson Miranda disse:

    A agência criou normas que ela mesma não consegue cumprir. Não cumpre os prazos (janela extraordinária) e deu brecha para essa festa de liminares que estamos vendo todos os dias.
    Agora, com mais essa alteração fiscalizatória e a toque de caixa, quer aumentar o controle sobre as empresas, ampliar e facilitar sua arrecadação com a aplicação de multas.
    Nenhuma luz no horizonte que indique que haverá estabilidade e melhoria que possa garantir os investimentos feitos e a fazer das empresas.
    Só isso que eu vejo pela frente.

  4. SANDRA MARA CAMBRAIA DOS ANJOS disse:

    Não entendi porque quem faz turismo tem que usar o monotrip turismo não vende passagem é pacote fechado

  5. Ailton José disse:

    Vão aumentar a fiscalização nos sistemas e de forma digital, ou seja estão focados em quem anda legal ou pelo menos tenta andar. Pq os clandestinos não usam monitrip e vão continuar rodando livres e com preços mais em conta pois não têm q bancar as burocracias

Deixe uma resposta para flavio120374Cancelar resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading