ARTESP reconhece R$ 832,2 milhões em reequilíbrios por perdas da pandemia em cinco concessões rodoviárias

No sistema Castello Branco–Raposo Tavares o valor do reequilíbrio foi o maior, alcançando R$ 228,2 milhões

Decisões abrangem sistemas Anchieta–Imigrantes, Castello Branco–Raposo Tavares, Rodoanel Oeste e malhas da SPVias e Renovias; valores favorecem concessionárias e seguem metodologia de portaria da agência

ALEXANDRE PELEGI

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) aprovou um conjunto de deliberações que reconhecem R$ 832,2 milhões em desequilíbrios econômico-financeiros em contratos de concessão rodoviária, atribuídos às perdas extraordinárias de receita provocadas pela pandemia de Covid-19 entre março de 2020 e dezembro de 2022.

As decisões, aprovadas por unanimidade, aplicam a metodologia padronizada da Portaria ARTESP nº 50/2025, que define critérios técnicos para separar os efeitos excepcionais da pandemia dos riscos ordinários assumidos nos contratos. A apuração considera a variação efetiva da receita tarifária, com cálculo em Valor Presente Líquido (VPL), aplicação da Taxa Interna de Retorno (TIR) contratual e atualização dos valores para o ano contratual vigente.

No Sistema Anchieta–Imigrantes, operado pela Ecovias dos Imigrantes, o desequilíbrio reconhecido foi atualizado para R$ 137,6 milhões, considerando a TIR contratual de 8,20% ao ano valor, para o 28º ano contratual e aos preços de julho de 2025.

Já no sistema Castello Branco–Raposo Tavares, concedido à ViaOeste, o valor do reequilíbrio atinge R$ 228,2 milhões, após atualização pela TIR original do projeto até dezembro de 2022 e pela taxa de 7,5% ao ano a partir dessa data aos preços de julho de 2024 no 27º ano contratual. Com o término da concessão, no dia 29 de março de 2025, a operação do Sistema Castello-Raposo foi redistribuída para novas concessionárias.

A Rodovias Integradas do Oeste (SPVias) teve reconhecido um reequilíbrio atualizado de R$ 203,3 milhões, com base em uma TIR contratual de 19,85% ao ano, para o 26º ano contratual e aos preços de julho de 2025.

A Renovias Concessionária teve perdas atualizadas para R$ 209,4 milhões, considerando TIR de 18,71% ao ano, para o 28º ano contratual e aos preços de julho de 2025

No caso do Rodoanel Oeste, o valor reconhecido pela ARTESP foi de R$ 53,6 milhões, calculado com base na TIR contratual de 9,31% ao ano para o 18º ano contratual e aos preços de julho de 2025.

Somadas, as deliberações evidenciam uma atuação coordenada da ARTESP, conduzida pela Superintendência de Regulação Econômico-Financeira (SUREF), para tratar de forma homogênea os impactos da pandemia sobre as concessões rodoviárias paulistas, resultando no reconhecimento de R$ 832,2 milhões em desequilíbrios econômicos em favor das concessionárias.

Como o reequilíbrio pode se materializar

O reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro não significa pagamento imediato em dinheiro. A recomposição pode ocorrer por diferentes mecanismos previstos nos contratos de concessão, como extensão do prazo contratual, reprogramação de investimentos, ajustes nos fluxos financeiros futuros ou, em situações específicas, impactos indiretos sobre a política tarifária. A forma de materialização do reequilíbrio dependerá de deliberações posteriores da ARTESP e das cláusulas contratuais de cada concessão.

TIR contratual e impacto no valor do reequilíbrio

A Taxa Interna de Retorno (TIR) contratual é um dos principais fatores que explicam a diferença entre os valores históricos das perdas e os montantes elevados reconhecidos após a atualização para os anos contratuais atuais.

A TIR é um indicador financeiro que mostra a rentabilidade anual prevista de um contrato de concessão, definida no momento da licitação. Ela funciona como um parâmetro de equilíbrio econômico-financeiro, indicando qual retorno o concessionário deve obter ao longo do contrato, considerando investimentos, custos, receitas de pedágio e riscos assumidos. Quando ocorre um evento extraordinário, como a pandemia de Covid-19, que reduz a receita abaixo do previsto, a rentabilidade fica menor do que a TIR pactuada, caracterizando desequilíbrio.

Nos processos de reequilíbrio, a TIR é usada para atualizar as perdas ao longo do tempo, o que explica por que valores originalmente pequenos podem se transformar em montantes elevados nos anos atuais. Contratos mais antigos e com TIRs altas (próximas de 19% ao ano) amplificam esse efeito financeiro. A TIR não representa lucro garantido, mas sim um referencial contratual para recompor as condições originais do contrato, sem gerar ganho adicional ao concessionário.

Como se pode comprovar no quadro abaixo, contratos com TIRs próximas ou superiores a 19% ao ano apresentam reequilíbrios finais significativamente mais elevados, mesmo quando a perda original apurada foi relativamente baixa.

O que diz a Portaria ARTESP nº 50/2025

A Portaria ARTESP nº 50/2025 é o ato normativo que estabelece a metodologia oficial para apuração dos impactos da pandemia de Covid-19 nos contratos de concessão regulados pela ARTESP, especialmente no setor rodoviário.

Publicada para dar padronização técnica e segurança jurídica, a norma define como devem ser calculadas as perdas extraordinárias de receita tarifária provocadas pela redução de tráfego durante o período crítico da pandemia, separando esses efeitos dos riscos ordinários previstos em contrato.

Entre os principai s critérios da Portaria estão:

  • apuração da variação extraordinária de receita associada à Covid-19;

  • cálculo do desequilíbrio em Valor Presente Líquido (VPL);

  • respeito à Taxa Interna de Retorno (TIR) contratual de cada concessão;

  • atualização dos valores para o ano contratual vigente, a preços correntes.

Na prática, a Portaria nº 50/2025 serve de base técnica para decisões do Conselho Diretor da ARTESP, como no caso do Rodoanel Oeste, permitindo o reconhecimento e o reequilíbrio econômico-financeiro em favor das concessionárias quando comprovadas perdas diretamente decorrentes da pandemia.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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