Jotamar: ANTT anula 47 linhas autorizadas em 2 de dezembro e reedita 25 novas decisões hoje, em formato reestruturado
Publicado em: 10 de dezembro de 2025
Agência cumpre ordem judicial, derruba pacote anterior e reorganiza os mercados em novas linhas sub judice, agora compatíveis com a Resolução nº 6.033/2023
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promoveu, nesta quarta-feira 10 de dezembro de 2025, uma completa reestruturação das autorizações vinculadas à Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário, empresa que no dia 2 de dezembro havia obtido, por decisão judicial, 47 linhas interestaduais autorizadas em caráter sub judice.
A ampla revisão ocorreu por meio da Decisão SUPAS nº 1.819/2025, publicada no Diário Oficial da União, que tornou sem efeito todas as 47 decisões SUPAS anteriores, numeradas entre 1.703 e 1.726 (publicadas em 17 de novembro) e 1.743 e 1.766 (publicadas em 25 de novembro). Estas decisões haviam sido a base das 47 linhas noticiadas pelo Diário do Transporte em 2 de dezembro.
Segundo o ato, a anulação ocorre “em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1111233-28.2025.4.01.3400”, o mesmo processo que havia motivado a liberação das linhas. Relembre as linhas autorizadas, e hoje canceladas:
Por decisão judicial, ANTT libera 47 linhas interestaduais para a Jotamar

ANTT reestrutura o atendimento e publica 25 novas decisões para a Jotamar
Logo após anular o conjunto anterior, a SUPAS publicou nesta quarta-feira 25 novas decisões, todas no mesmo DOU, reorganizando as autorizações da empresa e mantendo o cumprimento da ordem judicial.
As decisões publicadas hoje são:
1.820, 1.845, 1.846, 1.847, 1.848, 1.849, 1.850, 1.851, 1.852, 1.854 (duas decisões distintas), 1.855, 1.856, 1.857, 1.858, 1.859, 1.860, 1.861, 1.862, 1.863, 1.864, 1.865, 1.866, 1.867 e 1.868.
Todas elas referem-se diretamente à Jotamar, empresa de Vitória da Conquista (BA), e foram emitidas sob o mesmo fundamento processual das autorizações anuladas minutos antes.
A lógica adotada pela ANTT nesta reedição é clara:
- Substituir as 47 decisões pequenas, cada uma contendo poucos mercados,
- Por 25 decisões mais amplas, consolidadas em linhas estruturadas,
- Seguindo o padrão da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que reorganizou a política de autorizações interestaduais.
Novas linhas principais autorizadas hoje (sub judice)
Entre as 25 decisões, destacam-se cinco linhas estruturais, cujos anexos substituem grande parte das seções que estavam distribuídas nas decisões anuladas:
● Brasília (DF) – Várzea Grande (MT)
Decisão SUPAS nº 1.852/2025
Inclui uma longa lista de seções, como Vitória da Conquista – Franca – Jundiaí – Santos – São Paulo, entre outras. (confirmado no DOU)
● Goiânia (GO) – Januária (MG)
Decisão SUPAS nº 1.859/2025
Agrupa mercados antes pulverizados entre Goiás, Distrito Federal, Bahia e Minas Gerais; inclui seções como Wenceslau Guimarães – Brasília – Montes Claros – Salinas – Pirapora. (confirmado no DOU)
● Porto Velho (RO) – São Bernardo do Campo (SP)
Decisão SUPAS nº 1.866/2025
Reúne mercados distribuídos em Mato Grosso, Rondônia e São Paulo, como Sonora – Vilhena – Tangará da Serra – SBC.
● Aracaju (SE) – Palmas (TO)
Decisão SUPAS nº 1.868/2025
Contém seções em Aracaju, Alagoinhas e municípios do Tocantins, consolidando mercados do antigo pacote.
● Linhas BA–MG–SP–DF–GO reorganizadas
Decisões 1.820, 1.845 a 1.851, 1.854 a 1.858, 1.860 a 1.865 e 1.867 reeditam todo o conjunto de mercados que apareciam nas 47 decisões agora anuladas, incluindo trechos como:
- Vitória da Conquista (BA) – São Paulo (SP)
- Wenceslau Guimarães (BA) – Goiânia (GO)
- Conquista – Montes Claros / Pirapora / Divisa Alegre (MG)
- Conquista – Brasília (DF), entre outros.
Como ficam as 47 linhas liberadas no dia 2 de dezembro?
Conforme a publicação da ANTT hoje, todas as linhas foram anuladas (Decisão SUPAS nº 1.819/2025). Estas decisões foram substituídas por 25 novas decisões, mais abrangentes e estruturadas.
A Jotamar permanece autorizada a operar, mas sob novo desenho de linhas e seções, todas “na condição sub judice”.
As seções que estavam anteriormente distribuídas por 47 decisões foram reorganizadas em novas linhas, muitas vezes com escopos mais amplos e agrupamentos regionais adequados à nova política regulatória.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

