Comissão da Câmara dos Deputados aprova Marco Legal do Transporte Público Urbano; projeto segue para outras comissões em caráter conclusivo
Publicado em: 10 de dezembro de 2025
Relatório de José Priante (MDB-PA) foi aprovado nesta quarta (10); texto moderniza regras de financiamento, planejamento, regulação e operação do transporte público no país
ALEXANDRE PELEGI
A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 10 de dezembro de 2025, o parecer do Projeto de Lei 3.278/2021, que cria o marco legal do transporte público coletivo urbano. A proposição, apresentada no Senado pelo então senador Antonio Anastasia, tem relatoria do deputado José Priante (MDB-PA), que recomendou a aprovação do texto.
Com a aprovação na CDU, o projeto inicia formalmente sua tramitação decisória no âmbito das comissões, embora já tivesse sido previamente distribuído às quatro instâncias responsáveis pela análise.
O relatório destaca que o transporte público é direito social fundamental e serviço público essencial, central para a inclusão e para o desenvolvimento das cidades. O texto propõe uma reorganização profunda do marco legal do setor, modernizando regras de planejamento, governança, financiamento e qualidade do serviço.
Apesar de o projeto já ter sido formalmente distribuído às Comissões de Desenvolvimento Urbano, Viação e Transportes, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça, a votação desta quarta-feira representa a primeira etapa decisória de mérito. Isso ocorre porque, no rito legislativo, a distribuição indica apenas quais comissões são responsáveis pela análise; a deliberação efetiva começa pela CDU.
O PL tramita em caráter conclusivo, modelo em que as próprias comissões têm poder final de decisão. Assim, como foi aprovado na CDU, seguirá para as comissões seguintes (CVT, CFT e CCJC). Somente haverá votação em Plenário se houver recurso assinado por ao menos 51 deputados. Se todas as comissões aprovarem o texto e não houver recurso, o projeto segue diretamente ao Senado, que fará a análise final antes da sanção presidencial.
O relatório destaca que o transporte público é direito social fundamental e serviço essencial, indispensável à inclusão e ao desenvolvimento urbano, reforçando sua condição de política de Estado.
Mais detalhes do parecer do relator:
Rede única, integrada e intermodal
O relator propõe a criação de uma rede de transporte público coletivo unificada, articulada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, superando a fragmentação atual entre sistemas municipais, metropolitanos e intermunicipais. O texto permite a formação de unidades regionais de transporte público e modelos de governança interfederativa, considerados essenciais para regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
Planejamento amplo e alinhado ao ordenamento urbano
O plano exigido dos entes gestores deve ser:
- integrado ao plano diretor, ao plano de mobilidade e às políticas de desenvolvimento urbano sustentável;
- baseado em metas de universalização, integração física e tarifária, atendimento à demanda, transição energética, gestão e abertura de dados;
- sustentado por indicadores, estudos públicos e processos decisórios transparentes, reforçando o controle social.
O texto também introduz protocolos de emergência e planejamento contínuo, incluindo mecanismos para escalonamento de horários e redução de congestionamentos.
Regulação reforçada e com autonomia
O relator determina que cada ente titular do serviço institua um órgão regulador com autonomia administrativa e decisória, responsável por:
- fiscalizar aspectos técnicos, econômicos, sociais e ambientais;
- definir padrões de desempenho e qualidade;
- estabelecer regras transparentes de revisão e reequilíbrio econômico-financeiro;
- exigir dados desagregados das operadoras, reduzindo assimetrias de informação.
Financiamento: um dos eixos centrais da proposta
O capítulo financeiro é apontado como um dos pilares do projeto. O parecer de Priante descreve um conjunto de instrumentos modernos para o custeio da infraestrutura e da operação, como:
- captura de mais-valia imobiliária;
- comercialização de créditos de carbono;
- contrapartidas urbanísticas;
- taxação de estacionamentos e eventual tarifa de congestionamento;
- fundos públicos dedicados, receitas extratarifárias e instrumentos extrafiscais aplicados ao transporte individual motorizado.
O texto reforça a separação entre:
- tarifa pública (paga pelo usuário), e
- remuneração do operador (paga pelo poder concedente),
e determina que gratuidades sejam integralmente custeadas por dotação orçamentária, evitando repasses aos passageiros pagantes.
Direitos dos usuários e proteção social
O projeto amplia garantias como:
- informação clara e acessível;
- acessibilidade universal;
- padrões mínimos de segurança;
- proteção contra discriminação, violência e assédio;
- transparência na prestação do serviço.
Operação e contratos
O parecer reforça que a prestação dos serviços exige licitação, vedando instrumentos precários como autorizações. Define também:
- matriz de riscos contratual;
- auditorias periódicas;
- indicadores obrigatórios de desempenho;
- incentivos à eficiência;
- possibilidade de exploração imobiliária associada a estações e terminais.
Alterações estruturais em leis nacionais
O texto promove alterações em legislações centrais:
- Estatuto da Cidade – incorporando instrumentos de desenvolvimento orientado ao transporte (DOT);
- Lei da CIDE – orientando recursos para investimentos urbanos e infraestrutura cicloviária;
- Lei de Mobilidade Urbana – ampliando princípios, redefinindo competências federais, criando o Fórum Nacional de Mobilidade Urbana e estabelecendo bases para futuros programas federais.
Para o relator, trata-se de um marco que reorganiza o arcabouço normativo da mobilidade urbana, enfrentando de forma simultânea problemas históricos como financiamento insuficiente, dependência excessiva da tarifa, falta de integração e fragilidades regulatórias.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



Parece um bom projeto.
Especialmente a questão interfederativa, que estabelece um transporte unificado nas regiões metropolitanas, com responsabilidades diretas dos municípios, dos estados e da União.
O Brasil não seria o a primeira federação a implantar esta fórmula, já existem vários bons exemplos pelo mundo.
ARTESP, que vai entrando no lugar da EMTU – ÔNIBUS METROPOLITANOS E SPTrans integradas, de forma mais abrangente ! Muito bom!