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ANTT autoriza mais 15 empresas para fretamento interestadual e internacional; confira as viações selecionadas

Empresa Viaje Bem Tur, fundada em 2010 e com razão social Vitor Transportes, tem sede em Pitanga (PR)

Decisão SUPAS nº 1.727/2025 libera novos Termos de Autorização; autorizatárias devem seguir regras da Resolução 4.777/2015

ALEXANDRE PELEGI

A ANTT publicou a Decisão SUPAS nº 1.727/2025, autorizando 15 empresas para prestação de serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. A lista completa das autorizatárias consta no anexo do ato e reúne operadores de diferentes regiões do país.

Segundo a decisão, todas as empresas devem cumprir as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777/2015, que disciplina o fretamento contínuo e eventual. O descumprimento das exigências legais pode resultar em renúncia tácita da autorização, nulidade do termo ou cassação, conforme o caso.

A seguir, as empresas habilitadas, com seus respectivos TAF e CNPJ, conforme registro oficial:

Empresas autorizadas (Decisão SUPAS nº 1.727/2025)

A partir da publicação, todas as empresas passam a ter acesso ao sistema da ANTT para emissão de licenças de viagem, conforme estabelece o art. 7º da decisão.

Normas para fretamento

A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.

Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica a renúncia da autorização delegada pela agência.

A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará ainda na aplicação de sanções previstas em resolução específica.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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