ANTT autoriza e Via Dutra inicia cobrança de pedágio free flow no trecho metropolitano de São Paulo
Publicado em: 26 de novembro de 2025
Mudanças valem para o trecho metropolitano entre os km 205 e 230; concessionária começa a cobrar em 10 dias
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira, 26 de novembro de 2025, deliberação aprovando o 15º Termo Aditivo ao contrato da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio–São Paulo. Na sequência, outra deliberação da diretoria colegiada autorizou o início da cobrança de pedágio em modelo free flow no trecho paulista da BR-116, entre os km 205 e 230, na Região Metropolitana de São Paulo.
A cobrança entrará em vigor em 10 dias contados da publicação do ato, desde que concluída a celebração do 15º Termo Aditivo pela concessionária, conforme prevê o contrato. Após seis meses de operação, os fatores de gerenciamento poderão passar por revisão de acordo com o tráfego real observado.
A Via Dutra, operada pela concessionária CCR RioSP, será a primeira grande rodovia da Região Metropolitana de São Paulo a adotar o sistema de pedágio free flow — tecnologia que permite a cobrança automática sem a necessidade de praças físicas ou redução de velocidade. Embora os pórticos já estejam instalados no trecho entre São Paulo, Guarulhos e Arujá, a cobrança ainda não havia começado devido a questionamentos jurídicos e falta de definição oficial. Decisões judiciais recentes suspenderam multas por não pagamento enquanto o sistema não estivesse plenamente operacional, e o Ministério Público Federal também contestou a forma de penalização prevista. Mesmo assim, o modelo permanece aprovado como parte do contrato de concessão da Dutra, devendo entrar em vigor assim que a agência reguladora e a concessionária concluírem os trâmites finais.
As decisões que regularizam a cobrança constam das Deliberações ANTT nº 466 e nº 467, publicadas no Diário Oficial da União.
A Deliberação nº 466 aprova o aditivo contratual que atualiza o Anexo 14, regulamentando a implementação faseada do novo sistema de pedágio eletrônico sem cancelas, que substitui praças físicas por pórticos de detecção automática. Esse modelo cobra a tarifa proporcional à distância percorrida, permitindo fluxo contínuo de veículos.
Já a Deliberação nº 467 autoriza formalmente o início da cobrança, definindo parâmetros tarifários e a aplicação da Tarifa Básica de Pedágio Quilométrica (TBP), fixada em R$ 0,13720 por quilômetro com base na praça de referência de Arujá. Os valores variam conforme cada segmento (SP1, SP2, SP3, RJ1, RJ2, RJ3 e RJ4).
Como funcionará a cobrança
- O sistema é do tipo “pedágio eletrônico sem paradas”: o veículo passa por pórticos com sensores e câmeras que identificam o veículo por TAG (se tiver) ou por leitura da placa.
- Quem tiver TAG instalada tem débito automático na fatura da operadora — e a tarifa vem com desconto de 5%.
- Quem não tiver TAG será identificado pela placa, e o valor da passagem ficará disponível para pagamento no site/app ou via canais da CCR — com prazo de até 30 dias para pagar.
Quando a cobrança se aplica — e quem paga
- A cobrança será aplicada apenas a quem usar a pista expressa (pedagiada) da Via Dutra. Quem usar as pistas marginais (gratuitas) — comum para tráfego local ou entre bairros/metrópole — não será tarifado.
- Se o motorista já tiver pago o pedágio convencional na praça de Arujá, e seguir pela pista expressa da capital paulista até a Arujá, não haverá cobrança adicional do Free Flow.
Estrutura e forma de cobrança
- A cobrança será proporcional ao trecho percorrido — ou seja: pedágio “por quilômetro” conforme a distância que se percorre na pista expressa.
- A tarifa varia conforme a categoria do veículo: motos pagam meia tarifa; veículos de passeio pagam tarifa padrão; veículos comerciais (2 ou 3 eixos) pagam o dobro; veículos de 4 ou mais eixos pagam o equivalente a quatro tarifas.
Pagamento e penalidades
- Motoristas sem TAG terão até 30 dias para pagar a tarifa pela placa — via site, app ou WhatsApp da concessionária.
- A não quitação da tarifa no prazo sujeita o motorista a infração de trânsito, conforme o artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, com multa e possível pontuação na carteira.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Como essas cobranças vai superlotar as vias locais podendo ter congestionamentos ricos de acidentes com paradas bruscas. Onde já está difícil o trajeto vai ficar pior com essas cobranças. Mas aqui é o Brasil só imposto sobre imposto arrecadação recordes e serviços lixos. Será que com essas cobranças vai melhorar a segurança não né. Vai ser mais um tipo de arrecadação máfia de multas e serviços precários bem vindo ao Brasil
Como posso ver se fui cobrado.?? Moto Tb entra no pedágio eletrônico.??
Não deu para entender direito, quem passar pelo pedágio de Arujá ” sentido SP até não Arujá não vai pagar Free flow? Ou seja depois de Arujá na divisa de Arujá e Guarulhos vai haver cobrança é isso!
É desproporcional, o eleitor deveria ser questionado para aprovar tal cobrança, quando o Estado falta com suas responsabilidades, ausência de médicos, ausência de professores, ausência de polícia, ausência de justiça, não há um free flow pra devolver impostos em 30 dias! E se não devolver, paga multa e prede o cargo ou mandato!