Viação Mimo tem autorização de fretamento restabelecida após anulação de decisão da ANTT
Publicado em: 17 de novembro de 2025
Empresa havia perdido o TAF por infrações administrativas; novo ato tem efeito imediato após decisão judicial, mas ainda será referendado pela diretoria da agência
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anulou, ad referendum, a Deliberação nº 223/2023 e restabeleceu a vigência do Termo de Autorização de Fretamento (TAF) nº 35.1463 da Viação Mimo, cuja cassação havia sido aplicada após a empresa cometer infrações administrativas previstas na legislação do transporte rodoviário de passageiros.
Publicado nesta sexta-feira (14/11), o novo ato — Deliberação nº 443/2025 — cumpre decisão judicial da Ação Anulatória nº 5000127-34.2024.4.03.6128. Por ter sido editado ad referendum, ele produz efeitos imediatos, embora ainda precise ser confirmado pela diretoria colegiada da ANTT.
Fundada em 1981 e sediada em Várzea Paulista (SP), a Viação Mimo atua no transporte fretado corporativo, universitário e eventual. Opera frota própria de ônibus, micro-ônibus e vans, atendendo empresas, estudantes e eventos. A empresa também emprega sistemas de gestão e tecnologias como telemetria, rastreamento 24h, aplicativo para usuários e motoristas, além de ferramentas de roteirização.
Com o restabelecimento do TAF, a Mimo retoma oficialmente sua condição de autorizatária no fretamento interestadual, segmento central de sua atividade comercial.
A deliberação foi assinada pelo diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, com base no art. 58 do Regimento Interno e nos processos nº 01032.040998/2024-56 e nº 50500.009599/2022-06. O ato entrou em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


