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ANTT autoriza 28 empresas para fretamento interestadual; veja lista completa

A Celeiro Tur/Transnoral, de Belo Horizonte, é uma das empresas contempladas

Decisões SUPAS 1.613 e 1.614 publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (17) liberam novas TAFs para operação em regime de fretamento

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 17 de novembro de 2025, duas novas decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) autorizando 28 empresas a operar o serviço de transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

As autorizações passam a valer na data da publicação e seguem as normas da Resolução ANTT nº 4.777/2015.

A seguir, a relação completa das empresas contempladas.

DECISÃO SUPAS Nº 1.613/2025

Empresas autorizadas (TAF e CNPJ):


DECISÃO SUPAS Nº 1.614/2025

Empresas autorizadas (TAF e CNPJ):

Condições normativas

A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.

Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica a renúncia da autorização delegada pela agência.

A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará ainda na aplicação de sanções previstas em resolução específica.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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