ANTT autoriza 30 empresas de fretamento em três novas decisões nesta quinta-feira (13)

Publicações no DOU incluem viações de várias regiões; autorizações estão condicionadas ao cumprimento da Resolução 4.777/2015

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), autorizou 30 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

As decisões SUPAS nº 1.597, 1.598 e 1.599, todas de 6 de novembro de 2025, foram publicadas na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União.

Confira abaixo a relação completa das empresas incluídas nos três anexos, com Razão Social, TAF e CNPJ.

Empresas autorizadas – Decisão SUPAS nº 1.597/2025

Razão Social TAF CNPJ
Annel Transportes e Serviços Ltda 010780 07.367.510/0001-40
Carminatti Transportes Ltda 001003 19.315.565/0001-96
Edmilson Viagens e Turismo Ltda 010781 22.762.815/0001-40
EV Tur Transportes e Logística Ltda 010782 14.468.736/0001-01
Extremo Norte Viagens e Turismos Ltda 006649 44.891.250/0001-34
InBrazil Tour Transportes Ltda 010783 62.090.644/0001-75
LT Transportadora Ltda 010784 61.285.504/0001-90
Luma Turismo e Viagens Ltda 310435 01.528.055/0001-31
Manhães Ribeiro Transporte e Turismo Ltda 010785 56.873.536/0001-76
Ouro Maia Agência de Viagens e Turismo Ltda 310320 02.345.216/0001-14

Empresas autorizadas – Decisão SUPAS nº 1.598/2025

Razão Social TAF CNPJ
Pimentel Transporte e Turismo Ltda 010775 52.178.633/0001-98
Rosa Azul Turismo Ltda 001635 30.313.158/0001-82
Santa Cruz Tur Ltda 010776 58.458.484/0001-05
SC Via Sta Helena Service Ltda 010777 09.609.683/0001-53
Shal Transportes e Turismo Ltda 010778 61.881.856/0001-08
Sudoeste Tur Transportes e Turismo Ltda 003055 02.181.433/0001-16
Transbraga Transportes Eireli 002370 12.929.462/0001-77
Translemes Transportes e Turismo Ltda – ME 529891 18.787.962/0001-06
VCA Transporte e Turismo Ltda 010779 38.376.986/0001-71
W C Galdino Auto Center Ltda 001844 14.011.023/0001-06

Empresas autorizadas – Decisão SUPAS nº 1.599/2025

Razão Social TAF CNPJ
AST Transporte e Turismo Ltda 006875 48.160.755/0001-80
D Martins Transporte Ltda 010786 45.880.414/0001-90
Maria Macedo OAO Ltda 006554 13.752.498/0001-90
Neudi Roberto da Silva Ltda 005081 08.594.261/0001-99
Ribeiro Turismo Ltda 010787 63.161.040/0001-35
Rota Locação e Serviços Ltda 010788 49.946.084/0001-40
Sinho Transportes Ltda 010789 32.490.225/0001-60
Sonic Tour Ltda 010790 60.799.532/0001-62
Sousa Silva Escola Ltda 006800 10.972.184/0001-05
Viralizar Transportes Ltda 010791 11.642.101/0001-82

Condições normativas

A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.

Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica a renúncia da autorização delegada pela agência.

A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará ainda na aplicação de sanções previstas em resolução específica.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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