ANTT autoriza 30 empresas de fretamento em três novas decisões nesta quinta-feira (13)
Publicado em: 13 de novembro de 2025
Publicações no DOU incluem viações de várias regiões; autorizações estão condicionadas ao cumprimento da Resolução 4.777/2015
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), autorizou 30 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
As decisões SUPAS nº 1.597, 1.598 e 1.599, todas de 6 de novembro de 2025, foram publicadas na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União.
Confira abaixo a relação completa das empresas incluídas nos três anexos, com Razão Social, TAF e CNPJ.
Empresas autorizadas – Decisão SUPAS nº 1.597/2025
| Razão Social | TAF | CNPJ |
|---|---|---|
| Annel Transportes e Serviços Ltda | 010780 | 07.367.510/0001-40 |
| Carminatti Transportes Ltda | 001003 | 19.315.565/0001-96 |
| Edmilson Viagens e Turismo Ltda | 010781 | 22.762.815/0001-40 |
| EV Tur Transportes e Logística Ltda | 010782 | 14.468.736/0001-01 |
| Extremo Norte Viagens e Turismos Ltda | 006649 | 44.891.250/0001-34 |
| InBrazil Tour Transportes Ltda | 010783 | 62.090.644/0001-75 |
| LT Transportadora Ltda | 010784 | 61.285.504/0001-90 |
| Luma Turismo e Viagens Ltda | 310435 | 01.528.055/0001-31 |
| Manhães Ribeiro Transporte e Turismo Ltda | 010785 | 56.873.536/0001-76 |
| Ouro Maia Agência de Viagens e Turismo Ltda | 310320 | 02.345.216/0001-14 |
Empresas autorizadas – Decisão SUPAS nº 1.598/2025
| Razão Social | TAF | CNPJ |
|---|---|---|
| Pimentel Transporte e Turismo Ltda | 010775 | 52.178.633/0001-98 |
| Rosa Azul Turismo Ltda | 001635 | 30.313.158/0001-82 |
| Santa Cruz Tur Ltda | 010776 | 58.458.484/0001-05 |
| SC Via Sta Helena Service Ltda | 010777 | 09.609.683/0001-53 |
| Shal Transportes e Turismo Ltda | 010778 | 61.881.856/0001-08 |
| Sudoeste Tur Transportes e Turismo Ltda | 003055 | 02.181.433/0001-16 |
| Transbraga Transportes Eireli | 002370 | 12.929.462/0001-77 |
| Translemes Transportes e Turismo Ltda – ME | 529891 | 18.787.962/0001-06 |
| VCA Transporte e Turismo Ltda | 010779 | 38.376.986/0001-71 |
| W C Galdino Auto Center Ltda | 001844 | 14.011.023/0001-06 |
Empresas autorizadas – Decisão SUPAS nº 1.599/2025
| Razão Social | TAF | CNPJ |
|---|---|---|
| AST Transporte e Turismo Ltda | 006875 | 48.160.755/0001-80 |
| D Martins Transporte Ltda | 010786 | 45.880.414/0001-90 |
| Maria Macedo OAO Ltda | 006554 | 13.752.498/0001-90 |
| Neudi Roberto da Silva Ltda | 005081 | 08.594.261/0001-99 |
| Ribeiro Turismo Ltda | 010787 | 63.161.040/0001-35 |
| Rota Locação e Serviços Ltda | 010788 | 49.946.084/0001-40 |
| Sinho Transportes Ltda | 010789 | 32.490.225/0001-60 |
| Sonic Tour Ltda | 010790 | 60.799.532/0001-62 |
| Sousa Silva Escola Ltda | 006800 | 10.972.184/0001-05 |
| Viralizar Transportes Ltda | 010791 | 11.642.101/0001-82 |
Condições normativas
A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.
Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica a renúncia da autorização delegada pela agência.
A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará ainda na aplicação de sanções previstas em resolução específica.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

