Justiça Federal extingue ação da Catedral/Kandango contra a ANTT por repetição de pedidos

Foto: Marcelo Horta/Ônibus Brasil

Juiz da 8ª Vara Federal do Distrito Federal reconhece litispendência e mantém cassação de autorizações do grupo de transporte interestadual

ARTHUR FERRARI / ALEXANDRE PELEGI

A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu extinguir, sem julgamento de mérito, uma das ações movidas pela Catedral/Kandango Transportes e Turismo Ltda. contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão, assinada em 5 de novembro de 2025 pelo juiz federal substituto Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, reconheceu a litispendência — quando há duas ações idênticas tramitando ao mesmo tempo, com as mesmas partes, fundamentos e pedidos.

A sentença se refere ao processo nº 1129401-78.2025.4.01.3400, que, segundo o magistrado, reproduzia o conteúdo de outro processo ajuizado pela mesma empresa (nº 1109131-33.2025.4.01.3400), ainda em andamento na mesma vara. Ambos buscavam anular as Deliberações nº 335/2025 e nº 376/2025 da ANTT, que cassaram diversos mercados e Termos de Autorização (TARs) operados pelo grupo.

De acordo com a decisão, a nova ação apenas acrescentava pedido referente à Deliberação nº 376/2025, ato que não criou nova penalidade, mas serviu para esclarecer o alcance da deliberação anterior. “A Deliberação nº 376/2025 foi emitida após acolher embargos de declaração com o único objetivo de sanar omissão na listagem completa dos Termos de Autorização – TAR’s […] não sendo, pois, pedido novo em relação ao postulado na primeira demanda”, afirmou o juiz.

Com base no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, o magistrado extinguiu o processo sem análise de mérito, determinou o fim do segredo de justiça — por não haver informações sigilosas nos autos — e impôs à empresa o pagamento das custas processuais, sem honorários advocatícios.

A decisão mantém válidas as deliberações da ANTT que cassaram parte significativa das linhas interestaduais da Catedral/Kandango. Como mostrou o Diário do Transporte em 7 de novembro de 2025, agência operados pela empresa, incluindo rotas importantes como Brasília–Goiânia e Brasília–Teresina.

Essas medidas ampliaram o número de linhas suspensas — que passou de seis para 27 — atingindo operações estratégicas no Centro-Oeste, Norte e Nordeste. As cassações decorreram de processos administrativos que identificaram irregularidades na execução dos serviços e no cumprimento das condições de autorização.

Com a extinção da nova ação por litispendência, a empresa permanece sem novo recurso judicial para tentar reverter as penalidades, dependendo agora do desfecho do processo original que segue tramitando na 8ª Vara Federal. Após o trânsito em julgado, o processo extinto será arquivado, mantendo os efeitos das decisões da ANTT sobre a operação do grupo.

Confira a decisão na íntegra

Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte

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