ANTT publica novas autorizações de fretamento e habilita 20 empresas para prestação de serviços interestaduais

Decisões publicadas no D.O.U. desta quinta-feira (06), ampliam o número de transportadoras habilitadas a operar sob o regime de autorização

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 6 de novembro de 2025, as Decisões SUPAS nº 1.554/2025 e nº 1.555/2025, que autorizam 20 empresas a operarem o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

Os atos foram assinados pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e concedem Termos de Autorização de Fretamento (TAF) às empresas relacionadas, que passam a ter acesso ao sistema da ANTT para emissão de licenças de viagem.

Empresas autorizadas – Decisões SUPAS nº 1.554/2025 e nº 1.555/2025

Empresa TAF CNPJ
1 Águia Express Ltda 010728 62.778.593/0001-79
2 Ana C. Lenhardt Viagens Ltda 010729 35.133.676/0001-38
3 Barbieri Transporte e Turismo Ltda 010730 37.256.835/0001-17
4 Jéssica Fernandes Turismo TJMG Ltda 010731 63.224.400/0001-09
5 Lux Brasil Transportes Ltda 010732 62.524.154/0001-30
6 Morales Log – Transportes e Logística Ltda 010733 61.370.331/0001-08
7 R. H. Fogaça Ltda 010734 63.242.153/0001-65
8 Renomar Transportes e Turismo Ltda 010735 04.828.829/0001-38
9 RR Tur Transportes Executivos Ltda 010736 30.028.707/0001-77
10 Segeltur Transporte Ltda 010737 29.776.163/0001-42
11 Turismo Luca’s Rio – Agência de Viagens e Turismo 010738 19.049.059/0001-00
12 AP Transfer Curitiba Transportes Ltda 010739 62.415.352/0001-65
13 Empresa Turística Daldegan Ltda 010740 08.515.840/0001-07
14 Fich Tur Transportes Ltda 010741 20.794.414/0001-47
15 Ideal Transportes Ltda 010742 19.564.420/0001-29
16 J&R Turismo e Fretamento Ltda 010743 28.718.892/0001-80
17 R. D. Batista Transporte Ltda 010744 15.288.100/0001-32
18 Star Turismo & Transporte Ltda 010745 05.917.434/0001-74
19 Top Vans Turismos e Locações Ltda 010746 43.702.480/0001-45
20 Turisol – Viagens e Turismo Ltda 010747 32.534.562/0001-01

Condições normativas

A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.

Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica a renúncia da autorização delegada pela agência.

A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará ainda na aplicação de sanções previstas em resolução específica.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. George Morais de Lira disse:

    Quando dar entrada na documentação,leva quantos dias para ser aprovado?

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