ANTT nega pedidos de linhas da Expresso Mato Grosso do Sul e JJ Turismo
Publicado em: 5 de novembro de 2025
Caraca Transportes teve requerimento de habilitação indeferido para solicitar Termo de Autorização – TAR
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou entre terça-feira (4) e quarta-feira (5) três novas decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) negando pedidos de empresas para operar o transporte rodoviário coletivo interestadual regular de passageiros, sob o regime de autorização.
As negativas têm como base o descumprimento de requisitos técnicos e regulatórios previstos na Resolução nº 6.033/2023, norma que rege o atual modelo de autorização para exploração do serviço regular.
Confira quais foram as solicitações indeferidas por empresa:
Expresso Mato Grosso do Sul
A Decisão SUPAS nº 1.544, de 29 de outubro de 2025, indeferiu o pedido da empresa para emissão de Termo de Autorização de Serviço Regular (TAR) na linha Campo Grande/MS – São Paulo/SP e suas seções. De acordo com a publicação, os mercados solicitados não são autorizados à requerente, configurando inobservância à Resolução nº 6.033/2023.
Apesar de na publicação da ANTT estar o nome Expresso Mato Grosso Ltda, o CNPJ da empresa informa que ela opera com o nome fantasia Expresso Mato Grosso do Sul.
JJ Expresso e Transporte e Turismo
No mesmo dia, a Decisão SUPAS nº 1.545, de 29 de outubro de 2025, também indeferiu o pedido da JJ Expresso e Transporte e Turismo, que buscava autorização para operar a linha Goiânia/GO – Luís Correia/PI e respectivas seções.
Assim como no caso anterior, a decisão aponta que os mercados pleiteados não são autorizados à transportadora, o que inviabiliza a concessão do TAR.
Caraca Transportes e Turismo
Já a Decisão SUPAS nº 1.584, de 3 de novembro de 2025, publicada nesta quarta-feira (5), indeferiu o requerimento de habilitação da Caraca Transportes e Turismo, sediada em Santa Bárbara (MG), para solicitar Termo de Autorização de Serviço Regular (TAR). O indeferimento foi motivado pelo descumprimento de dispositivos da Resolução nº 6.033/2023, o que impede a empresa de dar prosseguimento ao processo de habilitação para o regime de autorização.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

