Justiça restabelece 23 linhas da Águia Branca após anulação da ANTT

Decisão confirma validade das autorizações da SUPAS e libera rotas como Rio–Curitiba, São Paulo–Ipatinga e Aracaju–Rio de Janeiro

ALEXANDRE PELEGI

A Viação Águia Branca obteve decisão favorável na Justiça Federal da 1ª Região (processo nº 1125819-70.2025.4.01.3400, 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal), que determina o reestabelecimento imediato das Decisões da Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros (SUPAS) da ANTT n.ºs 2.622/2024, 2.623/2024, 2.624/2024, 2.625/2024, 2.626/2024, 2.627/2024, 2.628/2024, 2.629/2024, 2.630/2024, 2.631/2024, 2.632/2024, 2.633/2024, 2.634/2024, 2.635/2024, 2.636/2024, 2.637/2024, 2.638/2024, 2.639/2024, 2.640/2024, 2.641/2024, 2.643/2024 e 2.644/2024.

Essas decisões haviam autorizado a empresa a operar 23 novas linhas de transporte interestadual de passageiros, mas haviam sido posteriormente revogadas pela Diretoria Colegiada da ANTT. Relembre:

ANTT adequa operação de linhas da Águia Branca, como Rio de Janeiro/Curitiba, e autoriza Viação Catarina a operar diversos mercados

Entendimento do juiz

O magistrado entendeu que as autorizações emanadas pela SUPAS — baseadas no atendimento dos requisitos da Resolução ANTT 6.033/2023 e no pedido formal da empresa — não poderiam ter sido revogadas sem observância de contraditório e ampla defesa.

A Águia Branca apresentou como prova que havia sido solicitada a renúncia de medidas judiciais (mandados de segurança) como condição para emissão dos Termos de Autorização (TARs) e que, após o cumprimento dessa condição, a agência não poderia usar as mesmas liminares para justificar a cassação das autorizações. A tutela provisória foi concedida e impôs o restabelecimento das decisões da SUPAS até o julgamento final da causa.

Contexto e implicações

As referidas decisões da SUPAS foram publicadas em 23 de outubro de 2024 e concederam à Águia Branca várias tarifas de exploração de mercados interestaduais — segundo nota oficial da empresa, 23 linhas foram impactadas.

A lista das 23 linhas autorizadas e impactadas pela decisão da ANTT é a seguinte:

Origem – Destino
São Paulo/SP – Governador Valadares/MG
São Paulo/SP – Ipatinga/MG
Rio de Janeiro/RJ – Vitória da Conquista/BA
Rio de Janeiro/RJ – Governador Valadares/MG
Rio de Janeiro/RJ – Curitiba/PR
Rio de Janeiro/RJ – Coronel Fabriciano/MG
Rio de Janeiro/RJ – Registro/SP
Resende/RJ – Curitiba/PR
Paramirim/BA – São Bernardo do Campo/SP
Barra do Choça/BA – Campinas/SP
Barra do Choça/BA – São Bernardo do Campo/SP
Aracaju/SE – Rio de Janeiro/RJ
Guarapari/ES – Viçosa/MG
Colatina/ES – Campinas/SP
Vila Velha/ES – Niterói/RJ
Nova Iguaçu/RJ – Guarapari/ES
Vitória/ES – Itueta/MG
Feira de Santana/BA – Macaé/RJ
Petrolina/PE – Aracaju/SE
Feira de Santana/BA – Umbaúba/SE
Camaçari/BA – Penedo/AL
Vitória/ES – Osasco/SP

Com a decisão judicial, essas 23 linhas voltam à validade administrativa — o que restabelece a situação operacional da empresa, evitando a interrupção das viagens e garantindo o atendimento aos passageiros que haviam adquirido bilhetes para os trechos autorizados.

Próximos passos

A ANTT ainda pode recorrer da decisão, mas enquanto perdurar a liminar judicial, as autorizações concedidas pelas decisões da SUPAS permanecem válidas e a empresa está autorizada a operar os mercados conforme aquelas decisões.

O processo continua em trâmite na 4ª Vara Federal Cível da SJDF, com relatoria do juiz Renato Coelho Borelli. A atuação da área técnica da agência e das manifestações da PGR / AGU também deverão compor os autos de mérito, inclusive com verificação de sobreposição de mercados, cumprimento de requisitos de frota e infraestrutura, entre outros aspectos regulatórios já debatidos.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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Comentários

Comentários

  1. Santos Dumont disse:

    Exemplo clássico do jogo faz-de-conta que está impregnado do chamado TRIP. Empresas fazem pedidos; algum juízo defere liminarmente; agência reguladora baixa norma nova que, magicamente, regulariza a linha requisitada judicialmente, DESDE QUE, a requerente DESISTA DA AÇÃO. Isto é Brazil, zil, zil…terra das capitanias hereditárias, ou em que as leis são feitas para os inimigos da côrte!

  2. Jose Alberto de Santana disse:

    Gostaria de fazer parte desse grande grupo,, roda o mundo transportando sonhos e futuros,,

  3. Fernando disse:

    Afinal de contas, quando acontecerá o leilão das linhas da Itapemirim? Essa novela precisa acabar!!

    1. Santiago disse:

      Além de ninguém ter essa resposta, o leilão já está começando a cair no esquecimento por “tempo indeterminado”….

  4. Vitalício disse:

    Essa é a verdadeira jogada dos $$$$$$$$$$ Onde é comparado a leilão,! Porém nessa jogada quem ganha é justamente quem determina com o poder do martelo,! Aguia Branca mais suja que puleiro de Pato com a inveja de obter as vantagens de operar as linhas das quais nunca pertenceu ao seu grupo, gato safado invejosa, por isso o ódio da Nova Itapemirim, quer operar aquilo que não lhe pertence, nem por questões de jurisprudência legal, investe alto pra tomar de quem é concedido a concessão por direito exclusivo de acordo para salvar o que estava 100% Perdido por isdo o nome Nova Itapemirim… Parabéns ao Grupo Suzantur por acreditar e investir onde outras empresas so queriam dilubriar com o transporte irregular clandestino como é o caso do então Gato Safado Cujo nome e de uma Aguia.

  5. Edvandro disse:

    Como sempre judiciarizando tudo a águia branca. Imagino o faz me rir nessas jogadas.

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