ANTT adequa operação de linhas da Águia Branca, como Rio de Janeiro/Curitiba, e autoriza Viação Catarina a operar diversos mercados

Agência habilitou ainda a Viação Serro a solicitar TAR

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou decisão nesta quinta-feira, 31 de outubro de 2024, que revoga a Decisão SUPAS nº 257/2024 e renova os efeitos da Decisão SUPAS nº 881/2023. Essa última decisão havia deferido, sob condição sub judice, a inclusão de mercados na Licença Operacional (LOP) nº 227 da Viação Catarina Transportes de Passageiros Ltda.

A revogação da decisão anterior se deu em cumprimento ao Agravo de Instrumento n. 1037793-82.2023.4.01.0000, referente ao Mandado de Segurança n. 1067864-52.2023.4.01.3400, e em concordância com o Processo nº 50500.002430/2021-36.

Com a nova decisão, a Viação Catarina volta a ter autorização para operar nos mercados incluídos na LOP 227, até que haja uma decisão judicial definitiva sobre o caso. A decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Veja os mercados:

I – de BELO HORIZONTE (MG) para BRASÍLIA (DF), CRISTALINA (GO) e LUZIÂNIA (GO);

II – de BRASÍLIA (DF) para CRISTALINA (GO), FELIXLÂNDIA (MG), PARACATU (MG), PARAOPEBA (MG) e RIBEIRÃO DAS NEVES (MG);

III – de CRISTALINA (GO) para FELIXLÂNDIA (MG), JOAO PINHEIRO (MG), PARACATU (MG), PARAOPEBA (MG), RIBEIRÃO DAS NEVES (MG), SETE LAGOAS (MG) e TRÊS MARIAS (MG);

IV – de BRASÍLIA (DF) para JOAO PINHEIRO (MG), SETE LAGOAS (MG) e TRÊS MARIAS (MG); e

V – de LUZIÂNIA (GO) para FELIXLÂNDIA (MG), JOAO PINHEIRO (MG), PARACATU (MG), PARAOPEBA (MG), RIBEIRÃO DAS NEVES (MG), SETE LAGOAS (MG) e TRÊS MARIAS (MG).

 

Em outras decisões, a ANTT adequou a operação da Viação Águia Branca conforme as normas do Novo Marco do TRIP e emitiu Termo de Autorização em várias linhas, com seções. Veja a relação:

– ARACAJU (SE) – RIO DE JANEIRO (RJ)

– RIO DE JANEIRO(RJ)- CORONEL FABRICIANO (MG)

– BARRA DO CHOCA (BA) – SAO BERNARDO DO CAMPO (SP)

– VITORIA (ES) – OSASCO (SP)

– FEIRA DE SANTANA (BA) – UMBAUBA (SE)

– GUARAPARI (ES) – VICOSA (MG),

– CAMACARI (BA) – PENEDO (AL),

– COLATINA (ES) – CAMPINAS (SP)

– SÃO PAULO (SP) – GOVERNADOR VALADARES (MG)

– VILA VELHA (ES) – NITEROI (RJ)

– VITORIA (ES) – ITUETA (MG),

– PETROLINA (PE) – ARACAJU (SE)

– FEIRA DE SANTANA (BA) – MACAE (RJ)

– NOVA IGUACU (RJ) – GUARAPARI (ES),

– SAO PAULO (SP) – IPATINGA (MG)

– RIO DE JANEIRO (RJ) – VITORIA DA CONQUISTA (BA),

– RIO DE JANEIRO (RJ) – GOVERNADOR VALADARES (MG)

– RIO DE JANEIRO (RJ) – CURITIBA (PR),

– BARRA DO CHOCA (BA) – CAMPINAS (SP)

– PARAMIRIM(BA)- SAOBERNARDODO CAMPO (SP),

As seções de cada linha podem ser conferidas nos prints abaixo.

 

Por fim, e pela Decisão nº 2.668, a Viação Serro foi habilitada a solicitar o Termo de Autorização (TAR) para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A autorização, que se dará sob o regime de autorização, está condicionada à manutenção das condições de habilitação pela empresa.

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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