Autorização especial foi extinta mediante renúncia; empresa deverá manter a operação até a escolha de novo operador
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União a Deliberação nº 408, de 24 de outubro de 2025, que extingue, por renúncia, a autorização especial da Auto Viação Bragança Ltda. para o transporte interestadual semiurbano de passageiros entre Águas de Lindoia (SP) e Monte Sião (MG).
O ato foi fundamentado no Voto DLA-152, de 20 de outubro, e determina que a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) notifique formalmente a empresa sobre os termos da extinção.
Continuidade do serviço
Para garantir o atendimento aos usuários, a ANTT determinou que a Auto Viação Bragança mantenha a operação da linha até que uma nova empresa seja selecionada em chamamento público ou até a conclusão do processo, caso não haja interessados habilitados.
O serviço, identificado pelo prefixo 08058720, conecta os dois municípios há décadas e está incluído no Anexo I da Resolução ANTT nº 2.869/2008, que também foi alterado para excluir a linha extinta.
Fundada em 1940, em Bragança Paulista (SP), a Auto Viação Bragança é uma das mais tradicionais empresas de transporte rodoviário do país. Nasceu a partir da antiga CGR, que operava a linha Bragança–São Paulo desde a década de 1930, e expandiu sua atuação nas décadas seguintes para o Sul de Minas Gerais, após incorporar operadoras regionais como a Expresso Sul Mineiro e a Rápido Brasil.
Atualmente, a empresa informa que atua em mais de 50 cidades nos estados de São Paulo e Minas Gerais, com frota superior a 400 veículos e cerca de 1,5 mil colaboradores. Com sede na Avenida dos Imigrantes, em Bragança Paulista, mantém garagens de apoio em Monte Sião e Varginha (MG).
A realização do Chamamento Público visa selecionar, em caráter precário, uma nova operadora para o trajeto até a outorga definitiva de permissão. A medida segue o modelo adotado pela agência em outros casos recentes, buscando evitar descontinuidade no atendimento em linhas de curta distância interestadual.
A Deliberação nº 408/2025 entra em vigor na data de sua publicação e é assinada pelo diretor-geral Guilherme Theo Sampaio.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
