Prefeitura de SP autoriza estacionamento de fretados durante o GP de Fórmula 1 em Interlagos; confira os locais

Autódromo José Carlos Pace

Medida excepcional vale nos dias 7, 8 e 9 de novembro de 2025 e estabelece vias específicas para parada dos veículos

ALEXANDRE PELEGI

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA), publicou nesta quinta-feira, 23 de outubro de 2025, a Portaria SMT.SEMTRA nº 011/2025, que autoriza de forma excepcional o estacionamento de veículos de fretamento durante o Grande Prêmio de Fórmula 1 de São Paulo 2025, que será realizado nos dias 7, 8 e 9 de novembro, no Autódromo José Carlos Pace, em Interlagos.

A autorização decorre do aumento esperado no fluxo de veículos de transporte fretado devido ao evento e tem como base o artigo 9º da Lei Municipal nº 16.311/2015, que permite à secretaria liberar, em caráter transitório, o uso de vias públicas para esse fim.

Locais autorizados

De acordo com a portaria, os veículos devidamente regularizados junto aos órgãos municipais poderão estacionar nas seguintes vias:

  • Rua Mahatma Gandhi (entre a Praça Natividade Simões de França e a Rua Iuri Gagarin);

  • Avenida José Carlos Pace;

  • Avenida Luís Romero Sansom;

  • Avenida Berta Waitman;

  • Rua Marilena Machado;

  • Rua Aníbal dos Anjos Carvalho;

  • Rua Quinto Luís Colato;

  • Rua Rafael Sorrentino;

  • Avenida Atlântica (sentido centro/bairro, entre José Marques do Nascimento e Berta Waitman).

A autorização será válida apenas para os três dias do evento e está condicionada à regularidade cadastral e operacional dos fretados.

Restrições de circulação

A portaria também proíbe a circulação de veículos de fretamento na Avenida Interlagos, no trecho entre a Avenida das Nações Unidas e a Praça Batista Botelho. A exceção vale apenas para os veículos credenciados pela organização do evento, que necessitem acessar a área interna do Autódromo.

Fiscalização

A SPTrans e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das regras, conforme suas competências legais.

A medida passa a valer na data de sua publicação, com efeitos restritos aos dias 7, 8 e 9 de novembro de 2025.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em Transportes

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