Fretamento: 21 empresas recebem autorização da ANTT para operar no transporte interestadual e internacional de passageiros

Decisões SUPAS nº 1.530 e 1.531 concedem Termos de Autorização (TAF) e permitem emissão de licenças de viagem pelas novas transportadoras

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União, duas decisões que autorizam 21 empresas a prestar o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

As autorizações constam das Decisões SUPAS nº 1.530 e 1.531, ambas de 17 de outubro de 2025, assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr.

Empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 1.530/2025

Razão Social

TAF

CNPJ

Alcatur Turismo Ltda

002842

34.530.158/0001-95

Araújo Transportes e Turismo Ltda

010697

61.876.610/0001-48

B&J Turismo e Transportes Ltda

010698

30.580.954/0001-81

Crystal Transporte Ltda

010699

62.631.629/0001-97

Fênix Turismo Ltda

010700

62.775.210/0001-09

GM Comércio e Serviços Ltda

010691

41.112.838/0001-54

Jeferson Transportes Ltda

010701

52.283.789/0001-39

M. Ávila Turismo Ltda

000259

27.619.655/0001-07

Paulo B. de Oliveira Neto Operações de Turismo Ltda

010702

37.880.062/0001-45

Soluções em Transportes & Turismo Ltda

010703

31.590.727/0001-08

Empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 1.531/2025

Razão Social

TAF

CNPJ

Augusto Turismo Ltda

010704

43.309.817/0001-59

Bee U Transfer e Experiências Turísticas Ltda

010705

60.449.960/0001-65

Castreca Turismo Ltda

010706

04.173.855/0001-75

E. F. Filho Transportes Ltda

002551

27.769.189/0001-38

GTA Transportes e Serviços Ltda

010707

40.352.334/0001-49

Hax Transportes e Logística Ltda

010708

42.223.935/0001-87

JR Labos Transportes Ltda

010709

52.432.733/0001-07

LLA Transportes e Turismo Ltda

010710

48.758.992/0001-47

MD Oliveira Transporte Ltda

010711

62.369.975/0001-49

Pedro Henrique Orsato Portella Ltda

010712

62.918.865/0001-99

Viptur Transportes e Turismo Ltda

010713

36.575.047/0001-20

Condições de operação

A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.

Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica a renúncia da autorização delegada pela agência.

A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará ainda na aplicação de sanções previstas em resolução específica.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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