Fretamento: 21 empresas recebem autorização da ANTT para operar no transporte interestadual e internacional de passageiros
Publicado em: 23 de outubro de 2025
Decisões SUPAS nº 1.530 e 1.531 concedem Termos de Autorização (TAF) e permitem emissão de licenças de viagem pelas novas transportadoras
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União, duas decisões que autorizam 21 empresas a prestar o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
As autorizações constam das Decisões SUPAS nº 1.530 e 1.531, ambas de 17 de outubro de 2025, assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr.
Empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 1.530/2025
| Razão Social |
TAF |
CNPJ |
| Alcatur Turismo Ltda |
002842 |
34.530.158/0001-95 |
| Araújo Transportes e Turismo Ltda |
010697 |
61.876.610/0001-48 |
| B&J Turismo e Transportes Ltda |
010698 |
30.580.954/0001-81 |
| Crystal Transporte Ltda |
010699 |
62.631.629/0001-97 |
| Fênix Turismo Ltda |
010700 |
62.775.210/0001-09 |
| GM Comércio e Serviços Ltda |
010691 |
41.112.838/0001-54 |
| Jeferson Transportes Ltda |
010701 |
52.283.789/0001-39 |
| M. Ávila Turismo Ltda |
000259 |
27.619.655/0001-07 |
| Paulo B. de Oliveira Neto Operações de Turismo Ltda |
010702 |
37.880.062/0001-45 |
| Soluções em Transportes & Turismo Ltda |
010703 |
31.590.727/0001-08 |
Empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 1.531/2025
| Razão Social |
TAF |
CNPJ |
| Augusto Turismo Ltda |
010704 |
43.309.817/0001-59 |
| Bee U Transfer e Experiências Turísticas Ltda |
010705 |
60.449.960/0001-65 |
| Castreca Turismo Ltda |
010706 |
04.173.855/0001-75 |
| E. F. Filho Transportes Ltda |
002551 |
27.769.189/0001-38 |
| GTA Transportes e Serviços Ltda |
010707 |
40.352.334/0001-49 |
| Hax Transportes e Logística Ltda |
010708 |
42.223.935/0001-87 |
| JR Labos Transportes Ltda |
010709 |
52.432.733/0001-07 |
| LLA Transportes e Turismo Ltda |
010710 |
48.758.992/0001-47 |
| MD Oliveira Transporte Ltda |
010711 |
62.369.975/0001-49 |
| Pedro Henrique Orsato Portella Ltda |
010712 |
62.918.865/0001-99 |
| Viptur Transportes e Turismo Ltda |
010713 |
36.575.047/0001-20 |
Condições de operação
A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.
Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica a renúncia da autorização delegada pela agência.
A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará ainda na aplicação de sanções previstas em resolução específica.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


