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ANTT amplia cassação de mercados operados pela Catedral e estende sanção a 27 linhas interestaduais

Deliberação publicada nesta quinta (09) corrige omissão de decisão anterior e reforça penalidade confirmada pela Justiça Federal após fraude em dados operacionais

ALEXANDRE PELEGI

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quinta-feira, 9 de outubro de 2025, a Deliberação nº 376, que amplia o alcance da cassação aplicada a mercados operados pela Catedral (Kandango Transportes e Turismo), estendendo a penalidade a 27 linhas interestaduais de passageiros vinculadas aos respectivos Termos de Autorização (TAR).

A decisão responde a embargos de declaração e sana omissão contida na Deliberação nº 335, de 11 de setembro de 2025, que havia determinado a cassação de seis mercados da empresa. O novo texto esclarece que a perda de validade se aplica também aos demais TARs em que esses mercados estavam inseridos, ampliando o efeito prático da medida.

A Deliberação 335, publicada há menos de um mês, já havia atingido rotas como Barreiras–Brasília, Goiânia–São Paulo, Brasília–Goiânia, Goiânia–Palmas e Uberlândia–Teresina, conforme apuração do Diário do Transporte. Relembre:

Catedral tem seis mercados cassados pela ANTT em ligações interestaduais

A nova deliberação tem como base os artigos 78-A e 78-H da Lei nº 10.233/2001, que tratam da cassação de autorizações por infrações graves, como fraude em informações operacionais, e do rito processual que garante defesa antes da penalidade.

O caso também já teve confirmação judicial.

No dia 22 de setembro de 2025, a Justiça Federal manteve a decisão da ANTT ao reconhecer que a empresa inseriu dados falsos no sistema MONITRIIP, declarando viagens com motoristas e veículos diferentes dos observados em fiscalização de campo. A sentença, proferida pelo juiz Márcio de França Moreira, validou integralmente a cassação administrativa. Relembre:

Justiça Federal confirma cassação de mercados da Catedral por fraude em dados operacionais


Mercados cassados pela ANTT (Deliberação nº 376/2025)

  1. Barreiras (BA) – Brasília (DF), TAR nº BADF0053048

  2. Barreiras (BA) – Brasília (DF), TAR nº BAGO0053051

  3. Barreiras (BA) – Brasília (DF), TAR nº DFPI0053015

  4. Barreiras (BA) – Brasília (DF), TAR nº GOPI0053027

  5. Barreiras (BA) – Brasília (DF), TAR nº GORN0053034

  6. Barreiras (BA) – Brasília (DF), TAR nº MGPI0053023

  7. Barreiras (BA) – Brasília (DF), TAR nº RNSP0053041

  8. Brasília (DF) – Teresina (PI), TAR nº DFPI0053015

  9. Brasília (DF) – Teresina (PI), TAR nº MGPI0053023

  10. Goiânia (GO) – Palmas (TO), TAR nº GOTO0053017

  11. Goiânia (GO) – Palmas (TO), TAR nº GOTO0053044

  12. Uberlândia (MG) – Teresina (PI), TAR nº MGPI0053023

  13. Goiânia (GO) – São Paulo (SP), TAR nº DFSP0053055

  14. Goiânia (GO) – São Paulo (SP), TAR nº GOSP0053028

  15. Goiânia (GO) – São Paulo (SP), TAR nº RNSP0053041

  16. Goiânia (GO) – São Paulo (SP), TAR nº RNSP0053046

  17. Brasília (DF) – Goiânia (GO), TAR nº BAGO0053051

  18. Brasília (DF) – Goiânia (GO), TAR nº BAGO0053052

  19. Brasília (DF) – Goiânia (GO), TAR nº DFGO0053049

  20. Brasília (DF) – Goiânia (GO), TAR nº DFSP0053055

  21. Brasília (DF) – Goiânia (GO), TAR nº GOBA0053025

  22. Brasília (DF) – Goiânia (GO), TAR nº GOPI0053027

  23. Brasília (DF) – Goiânia (GO), TAR nº GORN0053033

  24. Brasília (DF) – Goiânia (GO), TAR nº GORN0053034

  25. Brasília (DF) – Goiânia (GO), TAR nº MGPI0053023

  26. Brasília (DF) – Goiânia (GO), TAR nº RNSP0053041

  27. Brasília (DF) – Goiânia (GO), TAR nº RNSP0053046


A Deliberação nº 376, assinada pelo diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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